TRT-1 faculta o uso de paletó e gravata de 16/11/23 a 22/3/24
Presidência do regional fluminense levou em consideração o fato de a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão e no mês que o antecede, ultrapassar, geralmente, os 40º Celsius
Por meio do Ato nº 131/2023, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) faculta a magistrados, servidores e advogados, no período de 16/11/2023 a 22/3/2024, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º graus. A dispensa, motivada pelas altas temperaturas do verão, abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das Turmas, seções especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. Vale observar que devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada.
A determinação levou em conta o fato de que a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão e no mês que o antecede, geralmente ultrapassa os 40º Celsius - podendo a sensação térmica alcançar até 50º Celsius - e de que a vestimenta, no exercício das funções, deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.
O Ato nº 131/2023 pode ser conferido no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de segunda-feira, 13/11.
Fonte: Site do TRT-1 – Divulgação
Data da criação: 14/11/2023
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