Aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do primeiro grau sobre a necessidade de observância do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
A V I S A aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia e demais Servidores do primeiro grau de jurisdição que é obrigatória a observância do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, devendo ser garantido aos Srs. Advogados o atendimento pela via que esses escolherem, quer física ou telepresencialmente, por meio do gabinete virtual, balcão físico, balcão virtual ou por mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico institucional da serventia.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
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