O projeto de lei 1.852/2023, sancionado no dia 3 de julho último, determina a pena de suspensão do exercício da advocacia por advogados condenados por assédio moral, sexual e discriminação. Houve participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a proposta foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, ampliando o rol das infrações ético-disciplinares.
A presidente da Comissão OAB Mulher de Niterói, Erika Spinelli Pessin, elogiou a medida e comentou:
"A advocacia é pioneira na punição ética aos profissionais infratores, e essa lei até poderia ser extensiva a todas as profissões, principalmente a medicina, que registra muitos casos de assédio a pacientes. A cada hora, 536 mulheres são agredidas no Brasil, mesmo com todas as leis que limitam a ação do infrator. Se a sanção atingir as demais profissões, chegaremos a uma punição institucional que terá uma efetividade imediata, diminuindo, e muito, os elevados casos de feminicídios no país."


