O dia 4 de julho de 1994 torna-se uma data de relevância significativa para a advocacia brasileira, um novo Estatuto da Advocacia nasceu, estabelecido pela Lei Federal 8.906. Composto por 87 artigos, substituiu o antigo Estatuto da OAB (Lei 4.215/63), trouxe luz e clareza, com uma abordagem mais abrangente e atualizada sobre os aspectos jurídico-estruturais relacionados à prática da advocacia e à Ordem dos Advogados do Brasil.
Anteriormente, em 5 de outubro de 1988, a advocacia já havia sido contemplada pela Constituição Federal, conquistando pela primeira vez um status constitucional, o que demonstrou o reconhecimento do legislador constituinte em relação à importância dessa instituição e seus méritos. No entanto, ainda era necessária a elaboração de uma lei que cumprisse a parte final do artigo 133 da Constituição, que previa que a advocacia seria exercida "nos termos da lei". Quase quatro anos após a promulgação da Constituição, em 22 de junho de 1992, o presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, apresentou o projeto de lei 2.938/92, então, ganhou vida e vigor, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Além disso, é importante ressaltar que a advocacia pública também foi abrangida pela norma constitucional, por meio dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal, assim como pelas disposições presentes nas Constituições estaduais e nas leis orgânicas municipais. No âmbito da União, a advocacia pública foi regulamentada pela lei complementar 73/1993.
Ao longo dos anos, a profissão aguardou ansiosamente, por um estatuto que a fortalecesse, grandiosamente, dessa forma, o novo Estatuto da Advocacia proporcionou uma estrutura legal sólida para a prática da advocacia e o funcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, o que contribuiu para fortalecer a atuação dos advogados e garantir a efetividade do exercício profissional no país. Ao completar 29 anos desde sua promulgação, o Estatuto da Advocacia, com seus 87 artigos, se ergue poderoso, e continua sendo um marco importante para a advocacia brasileira, assegurando a proteção dos direitos e deveres dos defensores da lei, e que siga como um escudo, promovendo a valorização e o aprimoramento constante dessa profissão essencial para a justiça e o Estado de Direito.
(Pedro Gomes – Presidente da OAB Niterói)


