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NOTÍCIA

NOTA DE REPÚDIO

A OAB Niterói vem a público manifestar sua discordância ao ato do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de instaurar inquérito contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Eduardo Siqueira para apurar a suposta prática de crime de abuso de autoridade ao negar-se a usar máscara em plena pandemia de Covid-19.

Em habeas corpus concedido, o ministro considerou que a defesa de Siqueira não fora intimada pelo STJ para se manifestar no recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que resultou na abertura do inquérito, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Antes, porém, ele já havia concedido medida liminar para suspender a decisão.

Relembrando

O pedido de inquérito foi formulado pela PGR a partir de notícias veiculadas na Imprensa sobre uma discussão, em julho de 2020, entre o desembargador e um guarda municipal de Santos (SP) que o multara por não estar usando máscara. Segundo as notícias, o magistrado, após dizer que não havia lei que o obrigasse a utilizar o equipamento de proteção, chamou o guarda de analfabeto, rasgou a multa e jogou o papel no chão.

De acordo com o relator, a regularidade do julgamento pressupõe que seja franqueada oportunidade de manifestação a parte recorrida antes da apreciação do recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de flagrante ilegalidade.

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