No dia 28 de setembro celebram-se dois eventos marcantes e decisivos para a população negra brasileira: a assinatura da Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871, a chamada “Lei do Ventre Livre”, e da Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885, a chamada “Lei dos Sexagenários”.
As citadas normas foram promulgadas na tentativa incansável de erradicar e reprimir o tráfico de escravos, bem como desestimular e extinguir a prática desumana escravocrata que ocorria dentro do território brasileiro.
A Lei do Ventre Livre, de iniciativa da Princesa Imperial Regente, Princesa Isabel, em nome do Imperador Dom Pedro II, determinou que os filhos nascidos de mulher escrava, a contar da publicação da citada norma, seriam automaticamente declarados livres, libertos da escravidão.
O citado dispositivo normativo disciplinou que os donos das escravas deveriam criar e tratar os menores até os 8 anos de idade. Alcançada a idade de 8 anos, seria facultado entregar os menores ao Estado - mediante indenização pecuniária –, fazendo com que o governo desse o destino, entregando-os aos cuidados de associações especialmente autorizadas (art. 2º), ou, alternativamente, utilizar seus serviços até completar 21 anos de idade (art. 1º, § 1º). De acordo com a Lei do Ventre Livre, foram declarados libertos: os escravos pertencentes ao Estado; os escravos dados em usufruto à Coroa; os escravos das heranças vagas; os escravos abandonados por seus.
Por sua vez, a Lei dos Sexagenários, de iniciativa do próprio Imperador Dom Pedro II, regulamentou a extinção gradual do elemento servil, com a proteção dos escravos idosos, aqueles que detinham 60 (sessenta) anos de idade.
A Lei dos Sexagenários propiciou a proteção integral do idoso escravo e/ou o idoso já declarado ex-escravo, em sua saúde, garantido domicílio, além da prestação de serviços pós-aquisição de liberdade. Cumpre salientar que a lei também protegeu os ex-donos de escravos, beneficiando-os com indenizações. Desta forma, foram fixadas multas pecuniárias ou prisão com trabalho (art. 4º, § 1º), sendo competente para aplicar essas sanções o juiz de paz do distrito onde ocorreu o fato.
Ambos os normativos legais foram antecessores e consequentemente relevantes, já que foram fundamentais e fortaleceram a promulgação da Lei Áurea, Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888, que finalmente regulamentou a extinção da escravidão no Brasil.
(Luiz Henrique de Oliveira Júnior – Presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra no Brasil)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3270.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm
#advogado #advocacia #oabrj#oabniteroi #esaniteroi #cfoab #caarj