Após petição apresentada pelo Conselho Federal da OAB para que o ministro Alexandre de Moraes revisasse trecho da decisão em que ele autorizou a Operação Tempus Veritatis e determinava uma proibição de que investigados se comunicassem, “inclusive através de advogados”, ficou decidido que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.
Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia.
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Fonte: OAB Nacional
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