NOTÍCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – ATO Nº 28 /2021 (Republicado em razão de erro material)

Altera o Ato Nº 77/2020, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no ano de 2021.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9224, de 24 de março de 2021, do Estado do Rio de Janeiro, que institui excepcionalmente, em função da Pandemia de Covid-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, bem como antecipa os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março de 2021,


CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, em especial o disposto no art. 62, inciso II, que fixa como feriado na Justiça Federal os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa,


RESOLVE:


Art. 1º A tabela constante do art. 2º do Ato nº 77, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


I – o feriado nacional de Tiradentes fica antecipado do dia 21 de abril de 2021 para o dia 29 de março de 2021;


II – o feriado estadual de São Jorge fica antecipado do dia 23 de abril de 2021 para o dia 30 de março de 2021; e


III – suspende-se o expediente interno e externo, compreendendo as atividades presenciais e remotas, no dia 26 de março de 2021, em razão do feriado excepcionalmente criado.


Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período entre 26 de março de 2021 e 04 de abril de 2021.


Art. 3º Republique-se o Ato nº 77, de 17 de dezembro de 2020, com as alterações introduzidas pelo presente.


Art. 4 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2021.


EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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