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Tribunal de Justiça concede liminar em ação civil pública autorizando 20% das vagas de concurso público municipal para negros e pardos

O presidente da OAB Niterói, Claudio Vianna, enviou ofício ao Ministério Público do Estado, em 5 de janeiro, solicitando apuração sobre o relançamento do edital de concurso público da Fundação de Saúde de Niterói sem que houvesse a reserva das cotas raciais, o que feria a Lei 3110/2014, em seu art.16, parágrafo único.

Após tomar ciência do documento, o Ministério Público instaurou inquérito civil e expediu ofício ao Executivo Municipal pedindo esclarecimentos. Essa requisição não foi atendida, o que culminou no ajuizamento de ação civil pública, que tramita na 8ª Vara Cível de Niterói e foi deferida a tutela antecipada, no sentido de se incluir o percentual de 20% das vagas do referido concurso público para os negros e pardos.

A iniciativa contou com a atuação da Comissão de Igualdade Racial da OAB Niterói, presidida por Ricardo Rodrigues.

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