A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Niterói informa que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) indeferiu o pedido de flexibilização do uso de terno e gravata pelos advogados durante o período de altas temperaturas.
O pedido foi feito no dia 22 de janeiro pelo presidente da OAB Niterói, Dr. Pedro Gomes, em razão da onda de calor extremo que atinge a região. A solicitação visava permitir que os profissionais atuassem sem a obrigatoriedade do traje completo nos fóruns e tribunais, garantindo mais conforto térmico e preservação da saúde. No entanto, a decisão do TRF-2 manteve a exigência do traje formal, sem alterações.
Questão de Saúde
As altas temperaturas representam um risco real à saúde, principalmente para aqueles expostos a ambientes de calor excessivo sem possibilidade de alívio térmico. Um estudo conduzido por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade de Lisboa revelou que mais de 48 mil pessoas morreram no Brasil devido a ondas de calor entre os anos 2000 e 2018. A pesquisa demonstrou ainda que eventos de temperatura extrema se tornaram quase quatro vezes mais frequentes desde a década de 1970, intensificando os impactos negativos à saúde da população.
O levantamento aponta que doenças circulatórias e respiratórias são agravadas pelo calor intenso, elevando os riscos de complicações médicas, especialmente entre idosos e pessoas com condições crônicas. Diante desse cenário, a preocupação com a saúde dos advogados que atuam em tribunais sem ventilação adequada e submetidos ao uso obrigatório de terno e gravata torna-se ainda mais relevante.
A OAB Niterói reafirma seu compromisso com a advocacia e continuará acompanhando as condições enfrentadas pelos advogados, buscando alternativas para assegurar um ambiente de trabalho adequado e condizente com a realidade climática.


