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Autor(a)

Pedro Gomes

Presidente da OAB Niterói

Sequestro de Contas em Redes Sociais: Um Crime Digital Que Exige Respostas Rápidas

O avanço tecnológico trouxe inúmeras facilidades para a comunicação e o exercício profissional, mas também abriu espaço para crimes digitais cada vez mais sofisticados. O sequestro de contas em redes sociais é um desses crimes que se tornaram frequentes, atingindo advogados, empresários e cidadãos comuns. Além dos prejuízos financeiros, esse tipo de ataque pode gerar danos irreparáveis à reputação e à privacidade das vítimas.

Esse problema não é apenas uma preocupação abstrata, mas uma realidade enfrentada até mesmo por membros da advocacia. Recentemente, tomei conhecimento que uma conta do Instagram de um advogado sequestrada, com criminosos exigindo o valor de R$ 10 mil para devolução do login e senha. O caso foi resolvido administrativamente junto à Meta, mas levou cerca de cinco dias para que todas as verificações fossem concluídas e o acesso fosse restaurado. A experiência reforça o quanto esse tipo de crime pode ser angustiante e demandar respostas rápidas e eficientes.

Do ponto de vista jurídico, o Código Penal já prevê punições para essas invasões digitais. O artigo 154-A tipifica a invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão que pode chegar a quatro anos, sendo agravada em casos de prejuízo financeiro. A Lei nº 14.155/2021 endureceu ainda mais as penalidades para crimes cibernéticos, demonstrando que o ordenamento jurídico brasileiro está atento a essa realidade.

No entanto, apenas a previsão legal não basta. As plataformas digitais, que detêm imenso poder sobre a comunicação global, devem ser responsabilizadas quando falham na proteção de seus usuários. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe obrigações claras às empresas para garantir a segurança das informações pessoais, e o descumprimento dessas normas pode justificar ações judiciais contra essas companhias.

É fundamental que as vítimas ajam rapidamente para minimizar os danos: registrar um boletim de ocorrência, comunicar a plataforma e, quando necessário, buscar apoio jurídico para responsabilizar os culpados e recuperar possíveis perdas.

Entretanto, acredito que a melhor defesa contra esses crimes ainda é a prevenção. O uso de autenticação de dois fatores, senhas seguras e a desconfiança diante de mensagens suspeitas são medidas essenciais para evitar o sequestro de contas.

A OAB Niterói está atenta a essa realidade e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos digitais, orientando a advocacia e a sociedade sobre os riscos e as soluções jurídicas disponíveis. A tecnologia deve ser uma aliada da cidadania e da segurança, e não um instrumento para a ação de criminosos.

Prazer, eu sou Pedro Gomes, atual presidente da OAB Niterói, e te espero até o próximo arquivo no Enfoco, mas a nossa conversa não acaba aqui, pode me chamar no direct @dr.pedro_gomes.


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