NOTÍCIA

Senado atende solicitação da OAB Niterói e emite parecer pela isenção do adiantamento das custas processuais em ações de cobranças e execuções de honorários advocatícios

A OAB Niterói, através do presidente Claudio Vianna, obteve vitória em seu pedido enviado ao senador Anastasia, relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que fosse retificado o Projeto de Lei n° 120, de 2018, da Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo, que somente “dispensava o advogado do adiantamento de custas processuais em execuções de honorários advocatícios”.


Nesta quarta-feira, dia 8, o senador atendeu à solicitação da Subseção e deu voto favorável para acrescentar ao projeto de lei a isenção de custas processuais também em ações de cobranças, além de execuções de honorários advocatícios.


“Diante de tantos obstáculos para o exercício da advocacia, demos mais um importante passo na defesa do direito de se exigir os honorários advocatícios sem a necessidade de antecipação de custas judiciais. Estaremos sempre atentos e servindo nossa classe”, declarou o presidente Claudio Vianna.


O senador Antonio Anastasia (PSD) esclareceu sua posição:


"A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados é capaz de evitar o agravamento de prejuízos que o mesmo pode sofrer na execução da verba que lhe cabe. Quando a execução resulta frustrada, não se conseguindo encontrar bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho de empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução."


A resolução beneficiará não só a classe, que sofre por não receber pelos serviços prestados, necessitando da isenção, como o Judiciário, diminuindo demandas de gratuidade de Justiça e outros pedidos nesse sentido que travam os tribunais.


Confira o parecer do senador clicando aqui


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