NOTÍCIA
Bastante conhecidos e muito utilizados como instrumento de planejamento sucessório, os seguros de vida funcionam como uma proteção financeira para os beneficiários contra prejuízos que podem ser causados em consequência de alguma fatalidade sofrida pelo segurado.
Mais do que um escudo de assistência para o momento pós mortem do segurado, os seguros de vida estão aptos a respaldar os beneficiários em diversas circunstâncias, visto que podem ser contratadas coberturas contra acidentes pessoais, doenças incapacitantes e, até mesmo, o pagamento de diárias por afastamento do trabalho.
A legislação relativa ao instituto determina que os valores segurados devem ser diretamente transferidos aos beneficiários do contrato, sem que seja necessária a submissão a qualquer processo ou procedimento judicial. Logo, os contratos de seguro de vida não se sujeitam às diretrizes do inventário, estando também livres da incidência do imposto de transmissão causa mortis e doação.
Essa dispensa da realização de inventário, ajuda a reduzir as chances de conflitos entre os herdeiros, facilita a transmissão sucessória e diminui, sensivelmente, a necessidade de desfalcar o montante hereditário com alienação de bens para o pagamento das despesas do próprio processo.
Assim, dentre as diversas ferramentas de planejamento sucessório disponíveis, o seguro de vida é opção que deve ser considerada, após minuciosa análise da configuração familiar, visto que trata-se de instrumento bastante eficaz para garantir respaldo financeiro aos beneficiários no caso de um infortúnio atingir o segurado.
Comissão de Planejamento Patrimonial e Sucessão OAB Niterói
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