No último dia 31 de outubro fomos agraciados com a sanção da Lei 14.713/2023, que adveio do PL 2491/2019. Depois de quatro anos foi conseguida - antes tarde do que nunca -, a determinação de que aquele que cometeu ou comete violência doméstica não pode ter a guarda compartilhada. Isto não quer dizer que quem cometeu a violência doméstica irá perder o pátrio poder do menor, mas não terá direito de compartilhar a guarda com o outro cônjuge.
O mesmo terá direito à visitação ao menor, porém, não terá direito à guarda, não poderá dividir com a outra parte, vítima da violência, a responsabilidade com relação ao menor, pois a guarda compartilhada determina que ambos decidam juntos com relação à vida do menor, e, se houve violência doméstica, como seria possível ambos decidirem em conjunto sobre a vida deste?
Esta nova lei veio para estancar essa situação, que era até mesmo constrangedora e humilhante para a pessoa que sofreu a violência doméstica. Imagine como deveria ser complicado para a vítima de violência doméstica ter a guarda compartilhada de um menor com aquele que lhe agrediu fisicamente, moralmente, etc.
Com a vinda dessa nova lei, antes de iniciada a audiência de mediação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, devendo fixar o prazo de cinco dias para apresentação de provas.
A nova lei traz um novo olhar de proteção, e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar, estabelecendo o impedimento do exercício da guarda compartilhada por um dos cônjuges que pratique violência doméstica ou familiar.
Reconheceu-se a necessidade de rever aquele tipo de guarda que vinha-se estabelecendo num momento em que não se faz possível aquela tomada de decisão em conjunto sobre o menor, reconhecendo-se a necessidade e a vulnerabilidade daquela mulher e daquela criança ou adolescente nessa fase tão difícil e delicada. É um avanço no direito das mulheres vítimas de violência doméstica.
(Comissão de Direito de Família e Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica da OAB Niterói)
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