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Autor(a)

Byanka Quitete

Comissão:

Comissão de Alienação Parental

Quando a Infância é Convocada ao Litígio: Os Limites Éticos da Escuta da Criança nas Disputas de Guarda

Artigo

Quando a Infância é Convocada ao Litígio: Os Limites Éticos da Escuta da Criança nas Disputas de Guarda

Por: Byanka Quitete – Colaboradora da Comissão de Alienação Parental

Resumo

O artigo discute os desafios éticos, psicológicos e jurídicos da escuta da criança em disputas de guarda, abordando riscos relacionados à sugestibilidade, falsas memórias, repetição de entrevistas e contaminação narrativa. A partir de referenciais da Psicologia Jurídica e do Direito de Família, o texto analisa os impactos da hiper judicialização das relações familiares e defende uma atuação técnica interdisciplinar comprometida com a proteção emocional da criança e com os princípios éticos da escuta qualificada.

Introdução

A ampliação da escuta de crianças e adolescentes pelo Sistema de Justiça representa um importante avanço na consolidação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O reconhecimento da criança como sujeito de direitos produziu transformações relevantes no Direito de Família contemporâneo, especialmente nos processos que envolvem disputa de guarda, convivência familiar e alegações de violência intrafamiliar.

Entretanto, paralelamente ao fortalecimento da proteção integral, emergem preocupações éticas e técnicas relacionadas à forma como essa escuta vem sendo conduzida. A crescente judicialização das relações familiares, somada à intensa litigiosidade parental, tem colocado crianças em posição delicada dentro dos conflitos conjugais. Em muitos processos, a narrativa infantil passa a ocupar papel central na produção de provas, gerando riscos relacionados à sugestibilidade, à repetição excessiva de entrevistas, à contaminação narrativa e à formação de falsas memórias.

Nesse cenário, a Psicologia Jurídica assume função estratégica ao tensionar os limites entre proteção, produção probatória e preservação subjetiva da criança. A escuta qualificada não pode ser confundida com mecanismo de confirmação narrativa nem utilizada como instrumento de validação automática das versões parentais. Sua finalidade ultrapassa a obtenção de informações factuais, exigindo compreensão técnica acerca do desenvolvimento psíquico infantil, dos vínculos familiares, dos atravessamentos emocionais e das dinâmicas relacionais presentes no litígio.

O presente artigo objetiva discutir os desafios éticos, psicológicos e jurídicos da escuta da criança em disputas de guarda, refletindo sobre os riscos da instrumentalização da infância no contexto judicial contemporâneo e a necessidade de atuação técnica interdisciplinar comprometida com a proteção emocional da criança.

A Judicialização da Infância e a Centralidade da Narrativa Infantil

O aumento exponencial das demandas familiares no Poder Judiciário transformou crianças e adolescentes em participantes frequentes dos processos judiciais. Separações altamente conflituosas, disputas de guarda e acusações recíprocas entre genitores frequentemente deslocam para a criança a função de elemento probatório do conflito.

A narrativa infantil passa, então, a ocupar lugar de elevada relevância processual. Contudo, a atribuição de excessiva centralidade à fala da criança exige cautela técnica. Crianças não elaboram acontecimentos da mesma forma que adultos. Seus relatos são atravessados pelo estágio do desenvolvimento cognitivo, pelas relações de apego, pela dependência emocional, pelo desejo de pertencimento e pelas pressões conscientes ou inconscientes exercidas pelo ambiente familiar.

A literatura especializada demonstra que a memória infantil possui maior vulnerabilidade à sugestão externa, sobretudo em contextos de elevada tensão emocional. Perguntas indutivas, entrevistas repetitivas e exposição contínua ao conflito parental podem alterar significativamente a forma como a criança organiza suas narrativas.

Nesse sentido, a escuta judicial não pode ser conduzida sob lógica meramente inquisitória. A tentativa de transformar a criança em testemunha do conflito familiar produz impactos emocionais relevantes e, muitas vezes, incompatíveis com sua condição peculiar de desenvolvimento.

Sugestibilidade Infantil e o Fenômeno das Falsas Memórias

A discussão acerca das falsas memórias tornou-se especialmente relevante no campo da Psicologia Jurídica nas últimas décadas. Pesquisadores como Elizabeth Loftus demonstraram que memórias podem ser alteradas, reconstruídas ou influenciadas por intervenções externas, sobretudo quando há repetição de informações, reforço emocional ou perguntas sugestivas.

Em crianças, esse fenômeno tende a apresentar maior complexidade. Isso porque o funcionamento psíquico infantil ainda está em processo de estruturação, tornando a criança mais suscetível à influência de figuras de autoridade ou de referência afetiva.

Em disputas de guarda altamente litigiosas, é comum observar contextos nos quais a criança:

  • é exposta reiteradamente à narrativa de um dos genitores;
  • presencia conflitos conjugais intensos;
  • recebe perguntas repetitivas sobre determinados fatos;
  • percebe expectativas emocionais dos adultos;
  • compreende que determinadas respostas produzem aprovação ou rejeição.

Tais elementos podem interferir diretamente na organização da memória e da narrativa infantil.

A preocupação ética reside justamente no fato de que, muitas vezes, o Sistema de Justiça busca linearidade e coerência narrativa incompatíveis com a dinâmica psíquica da infância. A criança pode misturar fantasia, desejo, medo, percepção parcial dos acontecimentos e conteúdos internalizados do ambiente familiar sem intenção deliberada de falsear fatos.

Por essa razão, a escuta técnica exige preparo especializado, neutralidade metodológica e profundo conhecimento sobre desenvolvimento infantil.

Repetição de Entrevistas e Revitimização Psíquica

Outro aspecto crítico refere-se à repetição excessiva de entrevistas realizadas por diferentes atores institucionais. Em diversos processos, crianças são ouvidas sucessivamente por escolas, Conselhos Tutelares, delegacias, Ministério Público, equipes técnicas, advogados e magistrados.

Essa multiplicidade de intervenções pode gerar desgaste emocional e aumento da ansiedade infantil, além de favorecer a cristalização de narrativas progressivamente contaminadas pelas próprias entrevistas anteriores.

A Lei nº 13.431/2017, ao estabelecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, buscou justamente minimizar danos decorrentes da repetição de relatos. O depoimento especial surge como mecanismo de proteção voltado à redução da revitimização institucional.

Entretanto, embora a legislação represente avanço importante, sua aplicação prática ainda enfrenta desafios. Há situações em que o procedimento acaba sendo utilizado de forma inadequada em conflitos familiares complexos, especialmente quando inexistem critérios claros sobre a real necessidade da escuta.

Nem toda disputa de guarda demanda entrevista direta com a criança. Em determinados casos, a insistência na escuta pode ampliar o sofrimento psíquico e intensificar a triangulação parental.

A Psicologia Jurídica contemporânea vem alertando para o risco de hiperutilização da fala infantil como estratégia de validação judicial.

A Ética Profissional na Atuação do Psicólogo Jurídico

A atuação do psicólogo no contexto judicial exige observância rigorosa aos princípios éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia. A Resolução CFP nº 31/2022, que estabelece diretrizes para a realização de avaliação psicológica no exercício profissional, reforça a necessidade de fundamentação técnica, respeito à dignidade da pessoa atendida e utilização criteriosa dos instrumentos profissionais.

Da mesma forma, a Resolução CFP nº 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, destacando a necessidade de imparcialidade, rigor metodológico e compromisso ético.

A escuta da criança não pode ser direcionada à confirmação de hipóteses previamente estabelecidas pelos adultos envolvidos no litígio. O profissional deve evitar perguntas sugestivas, induções narrativas ou interpretações descontextualizadas.

Além disso, torna-se essencial distinguir escuta psicológica de inquirição judicial. O objetivo da avaliação psicológica não consiste em produzir "prova absoluta" sobre dinâmicas familiares complexas, mas subsidiar tecnicamente o juízo a partir da compreensão ampla das relações, dos vínculos afetivos e dos aspectos emocionais envolvidos.

A banalização da escuta infantil representa risco não apenas para a criança, mas também para a credibilidade técnica da própria Psicologia Jurídica.

Entre o Direito à Voz e o Direito à Proteção

A escuta da criança constitui importante instrumento de reconhecimento subjetivo e participação nos processos que impactam sua vida. Contudo, o direito à escuta não pode ser confundido com dever de participação irrestrita no litígio parental.

Existe diferença substancial entre garantir espaço protegido de expressão e atribuir à criança responsabilidade decisória incompatível com sua condição de desenvolvimento.

O desafio contemporâneo consiste justamente em equilibrar dois direitos fundamentais:

  • o direito de ser ouvida;
  • o direito de ser protegida emocionalmente.

Em disputas de guarda marcadas por intenso conflito conjugal, a criança frequentemente ocupa posição psíquica de lealdade dividida. A exigência implícita de posicionamento pode gerar sofrimento emocional, ansiedade, culpa e comprometimento dos vínculos familiares.

Nesse contexto, o papel técnico interdisciplinar torna-se indispensável. Psicólogos, assistentes sociais, magistrados e operadores do Direito devem atuar de forma integrada, evitando transformar a infância em território de disputa narrativa.

Considerações Finais

A crescente valorização da escuta da criança no Sistema de Justiça e/ou Judiciário representa conquista civilizatória importante. Entretanto, sua utilização exige responsabilidade técnica, sensibilidade ética e compreensão aprofundada sobre o desenvolvimento psíquico infantil.

A criança não pode ser reduzida à condição de instrumento probatório das disputas parentais. Sua narrativa precisa ser compreendida dentro de um contexto relacional complexo, atravessado por vínculos afetivos, dependência emocional, conflitos familiares e influência ambiental.

A atuação da Psicologia Jurídica contemporânea demanda posicionamento crítico diante da hiper judicialização das relações familiares e dos riscos de instrumentalização da infância. Escutar uma criança não significa apenas ouvi-la falar, mas compreender tecnicamente os limites, alcances e impactos dessa escuta.

Mais do que buscar confirmações narrativas, o Sistema de Justiça precisa construir espaços verdadeiramente protetivos, comprometidos com a dignidade psíquica da criança e com a preservação de seu desenvolvimento emocional.

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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 008/2010. Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.

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