NOTÍCIA
Desde o seu nascimento, o ser humano vai seguindo pela vida, através de etapas, de fases naturais ao seu desenvolvimento, em diversas áreas, como a emocional, motora, comportamental, etc. E assim, uma coisa é certa: o envelhecimento.
Quando o indivíduo se vê na fase da aposentadoria ou como pensionista, normalmente já estando na Terceira Idade, precisa que a máquina pública facilite a sua vida, pois muitos nesse período vivenciam diversos fatos que os impossibilitam, por exemplo, de locomoverem-se e dirigirem-se a uma agência pagadora para atestarem que continuam vivos.
A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada em 02/02/2022 e atualizada em 17/02/2022 apresenta uma transformação histórica na vida dos aposentados e pensionistas que, até então, necessitavam anualmente ir à agência bancária onde recebiam seus proventos para fazer a tão preocupante “prova de vida”.
Assim, com as naturais dificuldades de um idoso, além da saúde, em muitas situações debilitantes, lá estavam eles, normalmente enfrentando filas imensas às portas das agências bancárias, em situações muitas vezes desumanas, enfrentando as intempéries do tempo, falta de segurança, de um acompanhante, etc. Ou tendo que designar procuradores, precisando, nesse caso, encaminhar ao Instituto documentos que nem sempre são fáceis de conseguir por um idoso, como procuração, laudo médico detalhando a dificuldade de locomoção, etc. e enviar ao INSS pelos meios estabelecidos. Outra forma de fazer a prova de vida, para idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção, era solicitar a ida de um servidor até a casa do beneficiado, por meio do aplicativo do INSS ou pelo telefone 135.
Cumpre lembrar que as provas de vida ficaram suspensas em 2020 em 2021, devido à pandemia de Covid-19.
A Portaria PRES/INSS 1408, de 02/02/22, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS, muda as regras, vedando a exigência de comprovação presencial de vida quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários à unidade do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da referida portaria. Sem dúvida alguma isso vai facilitar sobremaneira a vida dos beneficiários.
O Instituto planeja fazer, proativamente, um cruzamento de informações, para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização de prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.
Quando houver necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente de sua idade) meios para que esta seja realizada sem deslocamento da própria residência, utilizando para tanto seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Maiores detalhes ainda serão definidos pelo presidente do Instituto, como quais serão os meios, informações ou bases de dados aceitos como prova de vida. Por exemplo, poderão ser utilizados os registros de vacinação, consultas ao SUS, aquisição ou renovação de empréstimos consignados, votação nas eleições, emissão de documentos pessoais, entre outros.
O INSS terá até o dia 31/12/22 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento previsto na portaria citada; porém, os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, caso queiram, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume.
Concluindo, vale frisar que as modificações de vida vão aparecendo com o decorrer do tempo, não apenas no aspecto biológico/físico, mas também em toda a complexidade psicológica e social do ser. Então, por que não facilitar a vida daqueles que já contribuíram tanto com o seu trabalho e dedicação, fazendo com que tenham menos burocracia e dificuldades em suas vidas, mas sim dignidade?
(Eduardo Henrique da Silva Damasceno – Delegado da CEATI da OAB Niterói)
Bibliografia:
Site do Ministério do Trabalho e Previdência Social
Site Google
Site CNN Brasil
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