Autor(a)
André Monteiro Teixeira
Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Niterói
O anúncio feito por Donald Trump no último dia 09 de julho de 2025, prometendo a aplicação de tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros, reacendeu de forma dramática a tensão nas relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Em discurso transmitido em rede nacional, o atual presidente norte-americano acusou o Brasil de “deslealdade comercial” e ameaçou uma escalada protecionista de grandes proporções.
Diante desse cenário de confronto, o Brasil se vê pressionado a reagir de forma eficaz e proporcional. Uma das alternativas que volta ao centro do debate é a suspensão de direitos de propriedade intelectual de empresas norte-americanas como forma de retaliação, especialmente nas áreas da indústria cinematográfica, musical, farmacêutica e agrícola.
Este artigo analisa os fundamentos jurídicos, implicações práticas e limites estratégicos dessa medida, que, embora excepcional, está prevista no direito internacional e já foi considerada em disputas anteriores.
1. A Retaliação Tarifária e a OMC: O Brasil na Mira
As tarifas anunciadas por Trump atingem duramente setores exportadores do Brasil como o agronegócio, a indústria metalúrgica e os bens de consumo industrializados. A medida é amplamente vista como unilateral, sem respaldo na Organização Mundial do Comércio (OMC), e se insere num padrão de protecionismo eleitoral.
O histórico recente indica que, quando submetidas a esse tipo de retaliação, as nações em desenvolvimento precisam adotar medidas assimétricas e inteligentes, uma vez que não possuem o mesmo poder de dissuasão econômico. É nesse ponto que entra a Propriedade Intelectual como instrumento alternativo de pressão.
2. Suspensão de Direitos de PI: Base Legal e Precedente Brasileiro
A OMC autoriza, em circunstâncias excepcionais, a suspensão de obrigações em matéria de propriedade intelectual, quando um país sofre retaliação comercial indevida. Essa autorização se fundamenta no artigo 22 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU) da OMC e foi utilizada pelo próprio Brasil em 2010 no caso dos subsídios ilegais ao algodão norte-americano (DS267).
Naquela ocasião, o Brasil obteve autorização formal para suspender direitos de PI de empresas dos EUA, inclusive em áreas sensíveis como software, medicamentos e obras audiovisuais. Embora a medida não tenha sido implementada na prática, o efeito político foi imediato, forçando os EUA a firmar um acordo de compensação extrajudicial.
3. Setores Estratégicos em Jogo: Audiovisual, Medicamentos e Agricultura
Com base no precedente de 2010, o Brasil poderia caso não haja acordo bilateral ou resolução via OMC adotar medidas de retaliação não-tarifária, como a suspensão temporária de:
Direitos autorais sobre obras audiovisuais e musicais norte-americanas, afetando os lucros de estúdios de cinema e gravadoras; Direitos de patentes farmacêuticas, permitindo a produção local de medicamentos genéricos hoje protegidos por exclusividade; Direitos de patentes de sementes agrícolas, com possível liberação controlada do uso de tecnologias patenteadas por gigantes do setor como Monsanto (Bayer), Corteva e Syngenta.
Essas medidas, embora radicais, estão dentro do marco legal internacional desde que autorizadas pela OMC e podem gerar um forte poder de barganha nas negociações comerciais.
4. Potenciais Vantagens da Suspensão de Direitos de PI
Pode-se esperar uma pressão direta sobre setores sensíveis da economia americana, como Hollywood, big pharma e o agronegócio, que exercem grande influência política nos EUA; Redução temporária do custo de tecnologias e medicamentos essenciais no Brasil, gerando acesso ampliado à saúde e à produção agrícola; Fortalecimento da posição brasileira em futuras negociações comerciais, ao mostrar capacidade de resposta estratégica.
5. Riscos e Desvantagens da Medida
Apesar de seus atrativos, a suspensão de direitos de PI traz riscos consideráveis, que não podem ser ignorados:
As repercussões diplomáticas graves, com possibilidade de novas sanções ou bloqueios comerciais por parte dos EUA; Desestímulo a investimentos em inovação no Brasil, caso o país seja visto como ambiente instável para proteção de ativos intangíveis; Risco de reação negativa de outros parceiros comerciais, especialmente europeus, que valorizam fortemente a proteção à propriedade intelectual; Impacto na reputação internacional do Brasil como signatário do Acordo TRIPS e defensor de um sistema multilateral de comércio baseado em regras.
6. O Caminho do Equilíbrio: A PI como Ferramenta Diplomática
Não se trata de promover a ruptura unilateral de obrigações internacionais, mas de utilizar a PI como parte de uma estratégia legal, legítima e proporcional. Ao sinalizar que está disposto a recorrer à suspensão de direitos de PI, o Brasil:
Eleva o custo político da retaliação americana; reforça sua soberania sem abandonar o sistema multilateral; protege setores internos sensíveis de maneira não convencional.
A atuação deve ser técnica, respaldada por estudos de impacto e coordenada entre INPI, Itamaraty, Ministério da Economia e entidades representativas da indústria nacional.
Conclusão
A retaliação tarifária anunciada por Donald Trump no dia 09 de julho de 2025 marca um novo capítulo nas tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Diante de medidas unilaterais e desproporcionais, o Brasil precisa responder de forma firme, estratégica e juridicamente fundamentada.
A Propriedade Intelectual pode e deve ser utilizada como escudo e instrumento de pressão legítima, sobretudo quando as tarifas ameaçam setores vitais da economia nacional. A suspensão de direitos em áreas como entretenimento, farmacêutica e agronegócio é uma ferramenta erradamenta prevista no direito internacional, mas que exige cautela, cálculo e diplomacia.
Não se trata de romper com as regras do comércio internacional, mas de usá-las com inteligência e assertividade, defendendo os interesses nacionais com equilíbrio, firmeza e visão de longo prazo.
Por André Monteiro Teixeira
Membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Niterói