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NOTÍCIA

Prescrição Intercorrente e a Migração para o PJe: Desafios para a Advocacia Trabalhista

A recente decisão da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determina a aplicação da prescrição intercorrente em processos físicos arquivados provisoriamente, traz à tona uma série de desafios e preocupações para os advogados que atuam na área trabalhista. A medida, que abrange processos arquivados de 2000 a 2022, reflete uma tentativa de modernizar a tramitação dos processos, mas também impõe obstáculos consideráveis para aqueles que estão envolvidos diretamente no acompanhamento e na execução de ações trabalhistas.

A prescrição intercorrente, conforme prevista no artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC), já é um instituto reconhecido, mas sua aplicação sobre processos que ficaram arquivados provisoriamente por mais de um ano traz uma série de complexidades. Ao determinar que esses processos sejam considerados prescritos quando não houver bens a serem executados, a medida ignora as peculiaridades de cada caso e, em muitos momentos, prejudica o andamento de ações que, por diversas razões, ainda não conseguiram avançar para a fase de execução plena.

A principal preocupação está no fato de que muitos desses processos físicos, especialmente os mais antigos, envolvem uma série de dificuldades para serem desarquivados, como a falta de digitalização ou a impossibilidade de localizar bens para penhorar. Com a prescrição intercorrente aplicada, a chance de um advogado reverter a situação e retomar a execução torna-se reduzida, principalmente quando a parte credora depende da identificação de bens ou recursos em situações difíceis, como a ausência de registros claros sobre o patrimônio do devedor.

Além disso, a obrigatoriedade de migração desses processos do meio físico para o sistema eletrônico PJe, que já deveria ter ocorrido em anos anteriores, representa um novo obstáculo para a advocacia. A transição de processos físicos para eletrônicos demanda tempo e recursos, tanto por parte do Judiciário quanto dos advogados, e pode acarretar em atrasos adicionais no andamento das ações, prejudicando, assim, a celeridade que se busca em um sistema de Justiça mais eficiente.

Outro ponto que merece atenção é o impacto financeiro e logístico. Os advogados que acompanham uma grande quantidade de processos de execução podem se deparar com uma carga adicional de trabalho ao precisar revisar cada um desses casos, realizar as diligências necessárias para verificar a possibilidade de desarquivamento e reverter a prescrição, além de investir tempo e recursos na migração e digitalização dos processos. Isso pode resultar em custos extras que, muitas vezes, não são facilmente repassados ao cliente, principalmente em ações trabalhistas de pequeno valor.

A medida da Corregedoria também pode gerar insegurança jurídica, visto que os advogados precisam lidar com o risco de prescrição de processos que estão aguardando, por exemplo, a localização de bens dos devedores. Muitas vezes, o próprio processo de apuração e rastreamento de bens pode ser longo e demandar medidas investigatórias, e a imposição de prescrição intercorrente pode encerrar injustamente esses casos antes que a parte credora tenha a chance de buscar a satisfação do seu direito.

A migração para o PJe também traz desafios. O processo eletrônico exige uma adaptação contínua dos profissionais, que devem estar atualizados sobre as ferramentas e procedimentos estabelecidos pela Justiça do Trabalho, o que nem sempre é simples e imediato. A mudança de paradigma, que visa uma maior celeridade, pode acabar gerando um retrocesso no ritmo dos processos, caso não haja um acompanhamento adequado dessa transição.

Em resumo, a decisão da Corregedoria, embora busque modernizar e agilizar os processos trabalhistas, traz sérios entraves para a advocacia trabalhista, com impactos no tempo de resposta, custos e na própria segurança jurídica das ações. A prescrição intercorrente, a migração obrigatória para o PJe e a reavaliação de processos antigos exigem uma adaptação rápida, que, infelizmente, não contempla todas as realidades enfrentadas pelos advogados, especialmente aqueles que lidam com processos mais antigos e com maior complexidade.

Pedro Gomes

Presidente da OAB Niterói

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