O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que idosos com 60 anos ou mais que recebam até 10 salários mínimos líquidos têm direito à isenção de custas processuais e da taxa judiciária.
A decisão foi do Órgão Especial, em sessão realizada nesta segunda-feira (2). O acórdão, publicado nesta terça-feira (3), deve ser seguido por todos os juízes do estado.
O entendimento foi firmado no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O relator foi o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
A medida uniformiza a aplicação da Lei Estadual nº 3.350/99 e põe fim a divergências internas que vinham gerando decisões diferentes sobre o mesmo tema.
Segundo o voto do relator, a lei não especifica o critério, mas sua finalidade é garantir acesso à Justiça ao idoso que não possui recursos disponíveis para arcar com as despesas de um processo sem comprometer sua subsistência.
Fonte: Portal Agenda do Poder
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