NOTÍCIA
A OAB Niterói comunica que, devido aos decretos dos governos do Estado e do Município, transformados em leis pelos respectivos Legislativos, estipulando a antecipação para os dias 29 e 30 de março de dois feriados – 21 e 23 de abril – e criando extraordinariamente outros três para os dias 26, 31 de março e 1º de abril, em função do agravamento da pandemia de Covid-19 em todo Rio de Janeiro, especialmente na capital e em Niterói, o expediente será suspenso na entidade por todo o período de 26 de março até 4 de abril (domingo de Páscoa), seguindo orientação da Seccional RJ.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também já anunciou que seguirá essa determinação e, nos dias de semana em que foram decretados feriados (26, 29, 30, 31 de março), funcionará nas Comarcas da capital e do interior o plantão judiciário diurno eletrônico, no horário entre 11h e 18h.
A mesma decisão de suspender o expediente foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que prorrogarão até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam neste período.
Durante todo este período, no entanto, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, presidida pelo advogado Fernando Praxedes, estará de plantão. Os advogados poderão ser atendidos no telefone 99680-4331.
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