NOTÍCIA
A OAB Niterói, por seu presidente Claudio Vianna, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, solicitando urgentes providências com relação ao pagamento dos precatórios devidos pelo Município de Niterói, que vêm sendo quitados de forma irregular, porque priorizando o pagamento mediante acordo ao invés do pagamento por ordem cronológica, como impõem a Constituição Federal e a Resolução nº 303 do egrégio Conselho Nacional de Justiça.
Esclarece o presidente da OAB Niterói que, com relação ao Município de Niterói, primeiro se está aplicando o parágrafo único do artigo 102 da Constituição Federal – que cuida de pagamento mediante acordo –, para depois se aplicar o nominado artigo, que cuida do pagamento por ordem cronológica, invertendo-se, assim, a ordem de pagamento ditada pela Carta Constitucional.
Esclarece também o presidente que, em assim agindo o Departamento de Precatórios/DIPRE, se está, ainda, criando situação de risco de dano para os credores cujos precatórios já têm seus valores depositados em conta judicial, portanto, já em via de receberem seus créditos, porque, desconhecendo que se encontram prestes a recebê-los, aceitam a proposta de acordo, tendo consequentemente seus créditos reduzidos de 10% a 40%, o que não é justo.
E mais, o presidente da OAB Niterói ressalta que os credores já prestes a receber os valores dos precatórios, tendo os seus nomes expostos na lista de convocados para o acordo, como vem ocorrendo, ficam sujeitos a assédios por pessoas interessadas na compra de precatórios, como acontece com vários advogados que têm os valores a receber.
Diante dos fatos acima, que vêm ocorrendo desde o exercício de 2020, o presidente da OAB Niterói pediu providências urgentes da presidência do Tribunal de Justiça junto ao Departamento dos Precatórios, em defesa dos advogados e dos cidadãos niteroienses credores de precatórios, a maioria constituída de pessoas idosas, já com direito ao percebimento integral de seus créditos, mas que os recebem a menos porque têm seus nomes incluídos na convocação para pagamento mediante acordo.
Tem certeza o presidente da OAB Niterói de que o presidente do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo o pleito desta Subseção, determinará que seja cumprida a Constituição Federal e a Resolução do egrégio Conselho Nacional de Justiça também com relação aos precatórios devidos pelo Município de Niterói.
#advogado #advocacia #oabrj #oabniteroi # esaniteroi #cfoab #caarj