
A OAB Niterói, presidida por Pedro Gomes, seguirá a Seccional/RJ no recesso dos tribunais Estadual, Federal e do Trabalho. Portanto, não terá expediente de 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2024, na sede da entidade e nas salas externas, retornando no dia 8 (segunda-feira), com exceção da Sala dos Advogados da Região Oceânica, que seguirá o período de férias dos advogados, que vai até 20 de janeiro, reabrindo então no dia 22.
Durante todos esses dias de recesso, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas terá plantão para atender aos advogados, através do telefone (21) 99680-4331.
Plantão judiciário no TJ/RJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) regulamentou o plantão judiciário do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2024. O plantão diurno será realizado sempre presencialmente, das 11h às 18 horas. Em Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí.
O Ato Normativo Conjunto nº 1/2023 do TJ/RJ determina:
Art. 1º – O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020.
Art. 2º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do TJ/RJ.
Art. 3º – Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e dias 1º e 6 de janeiro de 2024, funcionará na Comarca da Capital, o plantão judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h e 18h, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência, com um juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um juízo para as matérias afetas à competência criminal.
§ 1º – Nos dias mencionados no caput, além dos servidores do plantão judiciário escalados pela Corregedoria-Geral da Justiça, deverão permanecer em regime de plantão para atendimento das medidas e diligências determinadas, os oficiais de justiça lotados nas centrais de mandados ou nos NAROJA (observada a escala homologada pela CGJ), além de dois servidores presenciais integrantes do cartório das serventias dos juízos designados.
Art. 4º – Nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, funcionará na Comarca da Capital o plantão diurno de recesso forense entre 11h e 18hn. Deverão os juízes e servidores permanecer em regime de plantão que será realizado da seguinte forma:
I – Os magistrados e servidores designados para o plantão atuarão presencialmente nas dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 102 D) e do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 110 D), ambos localizados no 1º andar do Fórum Central da Capital.
II – Os magistrados e servidores que atuarão na competência cível em geral ocuparão as dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e aqueles que atuarão na competência criminal, as dependências do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;
III – Os Oficiais de Justiça deverão permanecer em regime de plantão para o atendimento das medidas e diligências determinadas;
IV – Todos os servidores dos juízos designados deverão atuar no dia do plantão, mantido o trabalho remoto para os servidores já previamente autorizados.
Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1)
O Ato nº 116/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) determina:
Art. 1º O horário de funcionamento das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, será das 9h às 16h.
§ 1º Somente funcionarão, durante o recesso judiciário, as unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região cuja atividade seja essencial, indispensável e não possa sofrer interrupção, devendo os gestores das unidades administrativas obter autorização do diretor-geral, da secretária-geral da presidência e do diretor da secretaria-geral judiciária, a que estiverem subordinados, responsabilizando-se pela declaração de necessidade do trabalho.
§ 2º Os dirigentes das unidades estabelecerão os quantitativos de servidores que permanecerão de plantão, compatíveis com as atividades específicas que devam ser desenvolvidas no período.
§ 3º Os servidores escalados para trabalhar no plantão de recesso realizarão suas atividades exclusivamente no modo presencial.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
A portaria nº TRF2-PTP-2023/00507 determina que, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2024, o funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ocorrerá em regime de plantão.
Os prazos processuais não correm entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A suspensão ocorre de acordo com o artigo 101 do Regimento Interno do TRF2 e com o art. 220 do Código de Processo Civil.
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