A OAB Niterói, presidida por Pedro Gomes, por meio da Comissão de Direito Desportivo, promoveu na última quarta-feira, dia 25, palestra para abordar “Aspectos Gerais do Direito do Trabalho Desportivo”.
O evento, que aconteceu no auditório da entidade, teve como expositora Maria Carolina Alcides, advogada do Fluminense Football Clube.
Durante a palestra, Pedro Gomes deu posse aos integrantes da Comissão de Direito Desportivo: Marllus Lito Freire assumiu como presidente, Eduardo Miranda Salgado e Luiz Ricardo Silva Ferreira como delegados.
Além de Pedro Gomes, Marllus Lito Freire e a expositora, a mesa foi composta por Mariana D’Avila, coordenadora das Comissões da OAB Niterói.
Ao abrir o evento, o presidente da OAB Niterói, que é advogado trabalhista, agradeceu a presença de todos, elogiou a comissão e destacou o tema abordado:
“Trata-se de um tema de extrema relevância no cenário jurídico atual, especialmente diante da crescente profissionalização do esporte e das complexas relações trabalhistas que dele decorrem. Iniciativas como esta reforçam o compromisso da OAB Niterói com a qualificação da advocacia e o aprofundamento de debates em áreas cada vez mais especializadas do Direito”, destacou.
Marllus Lito Freire afirmou:
“A Comissão de Direito Desportivo está imbuída do propósito de ampliar e democratizar o acesso aos novos direitos. Estamos construindo uma série de eventos com personalidades, cujas atuações repercutem no restrito universo de atletas, clubes e federações. A aquisição de conhecimento especializado é a chave que abrirá as portas para novos profissionais conhecerem este mercado de atuação e se lançarem em novos desafios em suas carreiras. Este foi o primeiro de uma série de encontros que servirão de janela para um novo horizonte que se avizinha.”
A expositora Maria Carolina Alcides sentenciou:
“A palestra teve como objetivo trazer um resumo de um dos ramos do Direito Desportivo: o Direito do Trabalho Desportivo, abordando um pouco sobre os contratos de trabalho de atletas profissionais e outros assuntos, citando o arcabouço legislativo específico sobre o tema, a Lei Pelé n (9.615/98) e a Lei Geral do Esporte (14.597/2023), além de outros artigos da legislação trabalhista.”
Fotos:@liliandacosta_


