NOTÍCIA

OAB Niterói Informa: SUSPENSÃO DE PRAZOS – TRT/RJ edita ato com suspensão dos prazos processuais até 31 de maio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) para suspensão dos prazos processuais em todo o Estado do Rio de Janeiro, para tramitação física e eletrônica, que agora passam a valer entre os dias 12 e 31 de maio.

Com base na decisão, o TRT/RJ editou nesta quinta-feira, dia 14, ato próprio regulamentando a suspensão dos prazos processuais, seguindo a determinação do CNJ.

Confira o ato na íntegra:

ATO CONJUNTO Nº 7/2020

Suspende a vigência do caput do artigo 3º do Ato Conjunto Nº 2/2020, de 16 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a contar do dia 12 de maio até o dia 31 de maio de 2020.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que este Tribunal estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do Ato Conjunto Nº 2/2020, de 16 de março de 2020, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 16 de março de 2020, alterado pelos Atos Conjuntos Nº 3/2020, de 24 de março de 2020 (D.E.J.T. – 27.03.2020), e Nº 5/2020, de 27 de abril de 2020 (D.E.J.T. – 27.04.2020);

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, ao editar a Resolução Nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções Nº 313, de 19 de março de 2020, e Nº 314, de 20 de abril de 2020, possibilitou, em seu artigo 3º, aos tribunais solicitarem, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades, nas situações em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares;

CONSIDERANDO que o presidente deste Tribunal solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial da jurisdição da 1ª Região, diante do avanço da pandemia do novo coronavírus e os consequentes reflexos na jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, haja vista que diversos Municípios do estado do Rio de Janeiro estão com indicativos para que ocorra bloqueio total (lockdown), limitando-se ao máximo possível a circulação de pessoas, sendo certo que a Capital também deverá adotar restrições mais rígidas, bem como os requerimentos de suspensão dos prazos processuais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seccional do Estado do Rio de Janeiro, Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, entre outros;

CONSIDERANDO a manifestação da Fundação Oswaldo Cruz, emitida em 06 de maio de 2020, no sentido de que "com o objetivo de salvar vidas e com base em análises técnico-científicas, a Fiocruz considera urgente a adoção de medidas rígidas de distanciamento social e de ações de lockdown no estado do Rio de Janeiro, em particular na região metropolitana, visando à redução do ritmo de crescimento de casos e a preparação do sistema de saúde para o atendimento adequado e com qualidade às pessoas acometidas com as formas graves da COVID-19"; e

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ deferiu, em parte, o pedido de suspensão dos prazos processuais no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do voto da relatora Conselheira Flávia Pessoa, nos autos do Pedido de Providências CNJ Nº 0002765-70.2020.2.00.0000, a contar do dia 12 de maio, data do julgamento, até o dia 31 de maio de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a vigência do caput do artigo 3º do Ato Conjunto Nº 2/2020, de 16 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto Nº 5/2020, de 27 de abril de 2020, a contar do dia 12 de maio até o dia 31 de maio de 2020, ficando suspensos os prazos processuais no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos períodos compreendidos entre os dias 17 de março e 30 de abril de 2020 e 12 e 31 de maio de 2020.

Parágrafo único. A suspensão da vigência do dispositivo de que trata o caput poderá ser ampliada ou reduzida por Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, caso necessário e desde que autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ Nº 318, de 7 de maio de 2020.

Art. 2º Os efeitos deste Ato Conjunto retroagem ao dia 12 de maio de 2020.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020