OAB NITERÓI INFORMA
Data da Publicação: 27 de Julho de 2020
A OAB Niterói, através da Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica, presidida por Eliana Barboza, informa as alterações importantes sobre provas para a obtenção de medidas protetivas de urgência à vítima de violência doméstica.
No dia 8 de julho de 2020, foi publicada no DOU a Lei 14.022/20, que intensifica o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência durante a pandemia de COVID-19.
O artigo 4º § 3º da referida lei prevê que para a concessão de medidas protetivas de urgência previstas nos art. 12-B, 12-C, 22, 23 e 24 da Lei 11.340/06 possam ser usadas provas na modalidade eletrônica ou audiovisual, colhidas em momento anterior à lavratura do boletim de ocorrência.
Segundo Eliana Barboza, “a nova lei reforça a necessidade da vítima em utilizar-se de todas as possibilidades tecnológicas existentes, como mensagens, vídeos, fotos, cartas, e-mails, publicações em redes sociais e tudo mais que ela tiver ao seu alcance, com o objetivo que levar ao conhecimento do poder público todos os fatos ocorridos e pedir a tutela do Estado.”