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NOTÍCIA

OAB Niterói estará em recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro para as festas de fim de ano

A OAB Niterói comunica que, devido ao início das férias dos advogados e ao recesso forense, não haverá expediente na Subseção entre os dias 20 de dezembro (terça-feira) e 6 de janeiro de 2023 (sexta-feira), com retorno das atividades apenas no dia 9, segunda-feira, acompanhando a mesma decisão da Seccional RJ e de todos os tribunais. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento, de acordo com o que determina o artigo 220 do Novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Neste período será feita a manutenção da rede elétrica e limpeza da caixa d’água da sede. A sala dos advogados na Região Oceânica também estará fechada de 20 de dezembro a 20 de janeiro, para as férias coletivas dos funcionários que lá trabalham.

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, presidida pelo advogado Denis Ribeiro dos Santos, estará de plantão ininterrupto e os advogados poderão ser atendidos no telefone 99680-4331.

Expediente e prazos na Justiça

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de Justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério de conveniência, fixarem o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do Novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro (férias dos advogados). Durante o recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país. 

TJ/RJ

Os prazos processuais ficarão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive (Lei Estadual nº 6956 de 13 de janeiro de 2015, art. 66, § 1º). Mantém-se o plantão de 2º grau de jurisdição durante o recesso.

TRT1

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) suspendeu os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento em suas unidades entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, não havendo expediente no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Haverá plantão judiciário de 1º e 2º graus durante todo esse período apenas para demandas de caráter urgente, no horário das 10h às 16 horas. 

TRF2

Haverá recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sem expediente de 20 de dezembro a 6 de janeiro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Somente são apreciados pelo desembargador federal de plantão, pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência, destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

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@dr.pedro_gomes