NOTÍCIA
A OAB Niterói comunica que,devido ao o início das férias dos advogados e ao recesso forense, não haverá expediente na Subseção entre os dias 20 de dezembro (segunda-feira) e 2 de janeiro de 2022 (domingo), com retorno das atividades apenas no dia 3, segunda-feira, acompanhando a mesma decisão da Seccional OAB/RJ. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento, acordo com o que determina o artigo 220 do Novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Durante todo este período, no entanto, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, presidida pelo advogado Fernando Praxedes, estará de plantão. Os advogados poderão ser atendidos no telefone 99680-4331. Serão estes os plantonistas à disposição dos advogados para casos emergenciais:
18 e 19/12 (sábado e domingo)
– Gisele Tudrej
20 e 21/12 (segunda e terça-feira) – Christiane Godefroy Silva da Costa
22 e 23/12 (quarta e quinta-feira) – Polyana Resende Tito de Carvalho
24 a 26/12 (sexta-feira a domingo) – Rodrigo Fonseca Damasceno
27 e 28/12 (segunda e terça-feira) – Bernardo Lugão
29 a 31/12 (quarta a sexta-feira) – Fernando Praxedes
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na lei n. 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de Justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério de conveniência, fixarem o recesso pelo mesmo período.
Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do Novo CPC, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro (férias dos advogados). Durante o
recesso forense, os tribunais deverão regulamentar o funcionamento de plantões judiciários, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional em todo o país.
TJ-RJ
Os prazos processuais ficarão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive (Lei Estadual nº 6956 de 13 de janeiro de 2015, art. 66, § 1º).
Mantém-se o plantão de 2º grau de jurisdição durante o recesso.
Nos dias úteis de recesso serão designados quatro desembargadores para atendimento em sistema de home office, à distância, no período das 11h às 18h, para a apreciação dos expedientes protocolados no respectivo horário de funcionamento, permanecendo os dois desembargadores mais novos na carreira em plantão noturno até as 11h do
dia seguinte.
Os desembargadores definirão entre si a divisão do trabalho entre competência Cível e Criminal. Se não houver consenso, o primeiro e terceiro desembargadores mais novos na carreira atuarão no Órgão Julgador Criminal; o segundo e quarto, na mesma ordem crescente de antiguidade, no Órgão Julgador Cível. Nos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, será designado apenas um desembargador, para exercício do plantão de 24 horas, com início às 11h, observada em continuidade a mesma escala.
No período de recesso não funcionarão o Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV), da Primeira Vice-Presidência, e o Departamento de Autuação e Distribuição Criminal (DECRI), da Segunda Vice-Presidência.
TRT-RJ
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) suspendeu os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento em suas unidades, não havendo expediente no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Haverá plantão judiciário de 1º e 2º graus durante todo esse período apenas para demandas de caráter urgente, no horário das 10h
às 16 horas.
TRF2
Haverá recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sem expediente de 20 de dezembro a 6 de janeiro no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Somente são apreciados pelo desembargador federal de plantão, pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência, destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção
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