NOTÍCIA

OAB Niterói dá posse à Comissão de Sistemas de Gestão de Conflitos

A OAB Niterói, presidida por Pedro Gomes, deu posse no último dia 4 de julho à Comissão de Sistemas de Gestão de Conflitos. A solenidade foi realizada no auditório da entidade e, além do presidente, contou com a presença de Luciene Saldanha, secretária adjunta; Maria José Gomes e Ronaldo Vinhosa, procuradora geral e procurador, respectivamente, da OAB Niterói. Também compuseram a mesa, Anderson Freire, diretor geral do Campus Niterói da Universo, e Naura dos Santos Americano, psicóloga aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ambos colaboradores da Comissão. O cerimonial ficou a cargo de Júnior Rodrigues, diretor geral da ESA Niterói.

A Comissão de Sistemas de Gestão de Conflitos tem como presidente Sebastião Moreira de Carvalho Filho. Os delegados são: Monique Lomelino de Souza Xavier, Isabel Ferreira Adão, Clara Maia Domingues, Robert Lee Segal, Luisa Vianna Assumpção e Lorraine Queiroz Nogueira. Os colaboradores: Anderson de Azevedo Freire, Ana Paula de Souza Aguiar e Naura dos Santos America.

Sebastião de Carvalho descreveu a proposta da Comissão:

“A criação desta Comissão atenderá a nova sistemática de mudança de paradigma cultural que os tribunais vêm aplicando por conta do Sistema Multiportas (negociação, mediação, conciliação, advocacia colaborativa, Justiça Restaurativa, constelação e arbitragem), dentre outras práticas adequadas que possam fazer diferença ao modelo tradicional vigente”.

Ao empossar a Comissão, Pedro Gomes afirmou que Sebastião Carvalho veio para somar e agradeceu por estar ajudando na OAB Niterói, ao que o presidente da Comissão respondeu:

“Agradeço a indicação do Dr. Pedro. Montei uma equipe capaz e competente, que confiou em mim; vários são docentes. Vamos pontuar esta Comissão pela postura, ética. Optei por atuar em mediação, como os advogados integrantes deste grupo. Sinto-me muito honrado pelos colegas terem aceitado meu convite. Com a mediação, todos saem ganhando. Não há competição, mas sim a resolução dos conflitos através do diálogo; ainda teremos maior celeridade em relação à duração de um processo. A mediação hoje, não só pelo Código de Processo Civil, por exemplo no artigo 165, parágrafo 3º do artigo 334, encontra seu fundamento especialmente na Resolução 125/2010 do CNJ e na Lei 13.140/2015 – Lei da Mediação; vai indicando assim o futuro da advocacia. O importante é resolver o conflito de acordo com os interesses dos clientes e partes”.

Fotos: @ulissesfranceschiphoto

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