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NOTÍCIA

OAB Niterói convoca a sociedade para o Agosto Dourado – Mês de Conscientização da Amamentação

A OAB Niterói, presidida por Pedro Gomes, através da Comissão de Bioética e Biodireito, presidida por Mariana Brito Simões, convoca a sociedade para o Agosto Dourado, Mês de Conscientização da Amamentação ou Aleitamento Materno.

Neste 1º de agosto se comemora o Dia Mundial da Amamentação e a Comissão de Bioética e Biodireito vem ressaltar a importância do aleitamento materno.  O leite materno é o melhor alimento do bebê até o 6º mês de vida, sendo recomendado que o bebê seja alimentado exclusivamente assim até este mês, uma vez que não há necessidade de ingestão de outros tipos de bebidas ou alimentos. Após este período pode ser continuada a ingestão de leite materno até o primeiro ano, não sendo obrigatório.

Cabe destacar a importância do aleitamento nas primeiras horas de vida do bebê, pois o colostro possui todos os nutrientes de que o bebê necessita, por ser nutritivo e protegê-lo de infecções.

Também é necessário salientar as exceções aos casos de aleitamento materno: as mães soropositivas não devem amamentar, mesmo com carga viral zero, pois o vírus passa ao bebê pela amamentação. Em casos excepcionais, em que a mãe seja impossibilitada de amamentar, deve-se alimentar o bebê com fórmula infantil, conforme indicação médica.

Todavia, o Ministério da Saúde tem a Rede de Bancos de Leite Materno, uma ação estratégica de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, que engloba as ações de coleta, processamento e distribuição de leite humano para bebês prematuros ou de baixo peso que não podem ser alimentados pelas próprias mães, além de atendimento para apoio e orientação no aleitamento materno. O Brasil tem a maior e mais complexa rede de bancos de leite humano do mundo, sendo referência internacional por utilizar estratégias que aliam baixo custo e alta qualidade e tecnologia. Para saber onde encontrar o Banco de Leite Materno mais próximo de você, ligue 136.

E por fim, a licença à maternidade das mães que amamentam pode ser prorrogada por 15 dias, de acordo com prescrição do pediatra que acompanha o bebê, ou esse período pode ser ofertado pelo empregador em dois intervalos de 30 minutos por cada dia, durante o período de dois meses.

Não deixe de procurar o seu médico de confiança para melhores informações!

(Comissão de Bioética e Biodireito da OAB Niterói)

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