NOTÍCIA

OAB Niterói, atenta às necessidades dos advogados, principalmente nas questões que envolvem os mandados de pagamento, está cooperando com a Seccional/RJ para minimizar os impactos no exercício da advocacia. Corregedoria atende o pedido, para que os mandados sejam pagos através de transferência bancária

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atendeu pedido da OAB, de que os juízes de todo o estado priorizem, nos processos eletrônicos, o pagamento de condenações, honorários advocatícios e periciais por meio de transferência bancária para a conta corrente indicada nos autos. A medida é mais uma na tentativa de evitar a circulação desnecessária de pessoas nas cidades, mas preservando a verba de caráter alimentar para a advocacia e os valores que são de direito dos jurisdicionados.

A medida foi publicada no Provimento nº21/2020 da Corregedoria, que afirma que as serventias judiciais de todo o estado deverão priorizar o pagamento desta forma durante o período de vigência do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) do tribunal, além de dar outras providências sobre o plantão no período de emergência.

Os advogados que desejem receber por meio de transferência devem peticionar nos autos indicando os dados da conta. Já a ordem de pagamento emanada pelo juízo aos bancos deve indicar os dados da conta selecionada pelos advogados.

Como fazer o pedido:

Mandados já expedidos ordenando pagamento de forma física

Requerer, por meio de petição, cancelamento do mandado expedido e solicitar que uma nova ordem de pagamento determine a transferência do valor, indicando os dados bancários para a transferência - indicar o número do ato do TJRJ e Art. 906, parágrafo único do CPC;

Ordem de pagamento ainda pendente de mandado

Requerer, por meio de petição, que a ordem de pagamento determine a transferência do valor, indicando os dados bancários para a transferência - indicar o número do ato do TJRJ e Art. 906, parágrafo único do CPC.

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