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Medidas Protetivas na Quarentena – Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica

Data da Publicação: 20 de Julho de 2020

A OAB Niterói, através da Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica, presidida por Eliana Barboza, informa as alterações importantes sobre medidas protetivas durante a quarentena.

No dia 8 de julho de 2020, foi publicada no DOU a Lei 14.022/20, que intensifica o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de COVID-19.

O artigo 5º da referida lei, permite que as medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por meio eletrônico via boletim online no site https://dedic.pcivil.rj.gov.br/ e as medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas durante todo o período de quarentena.

Segundo Eliana Barboza, “essa medida garante a proteção da vítima e mantém a efetividade da prestação jurisdicional. Antes disso, caso a vítima não manifestasse seu interesse na prorrogação, tais medidas expiravam de forma automática, sendo necessário para sua renovação o pedido muitas vezes de forma presencial.”

A advogada ainda completa:

“Entendo que a lei reforça a necessidade do poder público em dar prioridades à mulher vítima de violência doméstica, principalmente diante de uma tão grave situação de quarentena. As medidas protetivas de urgência são um conjunto de imposições ao agressor, com o objetivo de garantir a integridade da vítima. Diante da prorrogação automática enquanto durar a pandemia ou até que a lei seja revogada a vítima se sentirá mais segura.”