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Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica

Data da Publicação: 06 de Julho de 2020

A Lei Maria da Penha, 11340/06, recebeu alteração, incluindo o artigo 14-A, que se refere a garantir à mulher vítima de violência doméstica assistência judiciária para pedido de divórcio ou dissolução de união estável e de prioridade de processos judiciais neste sentido.

Este ano, a Lei Maria da Penha completará 14 anos e vem recebendo inúmeras alterações em função das novas exigências que surgem na sociedade. A norma visa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a ONU, esta é uma das três melhores leis que tratam da matéria no mundo.

Segundo Eliana Barboza, presidente da Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica, “os avanços da Lei Maria da Penha vêm em plena crescente e isso é resultado de uma luta diária, em que toda a sociedade juntamente com os órgãos de combate à violência se unem, favorecendo ainda mais novas alterações legislativas.”