NOTÍCIA
A Câmara Municipal de Niterói aprovou nesta quinta-feira (04-06) o novo Programa Niterói Supera Mais. O Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói foi criado pela Lei Municipal 3481/2000, com o objetivo garantir o acesso de crédito às pequenas empresas e aos profissionais liberais ou autônomos, com a totalidade dos juros sendo pagos pela Prefeitura de Niterói. Ocorre que o convênio posteriormente firmado com o Banco do Brasil acabou não contemplando todo o rol de beneficiários previstos inicialmente pelo Município.
O presidente Claudio Vianna tomou conhecimento de que o Prefeito encaminhou para a Câmara Municipal uma nova proposta de alteração na legislação do Programa Niterói Supera e imediatamente solicitou uma análise do projeto, apresentando sugestões que viessem finalmente a contemplar toda a advocacia.
Inicialmente foi possível identificar que a nova proposta buscava possibilitar a contratação de novos agentes financeiros para enfim garantir condições adequadas a possibilitar os empréstimos sem juros para as diversas categorias contempladas pela Lei do Fundo Niterói Supera, inclusive os advogados autônomos. A partir de um trabalho realizado pela Comissão de Políticas Públicas e Controle Social, Comissão de Direito Tributário e pela Comissão de Gestão e Coaching Jurídico, a OAB Niterói conseguiu apresentar uma emenda para que a nova lei passasse a contemplar também as Sociedades de Advogados e as Sociedades Unipessoais de Advocacia, não contempladas até então.
A emenda apresentada pela OAB Niterói foi recepcionada pela Câmara e apresentada formalmente pelos Vereadores Paulo Eduardo Gomes, Bruno Lessa, Renatinho e Carlos Macedo.A proposta foi então votada e aprovada na noite de 4 de junho, passando a prever a possibilidade de empréstimo de até R$ 80 mil para sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia com faturamento de até R$ 1 milhão. Para os advogados autônomos, a lei reafirmou também a possibilidade de empréstimo de até R$ 20 mil sem juros, agora com melhores condições diante de novos convênios com instituições financeiras.”A OAB Niterói, além de cumprir o seu papel constitucional com a sociedade, tem o dever de zelar e ajudar seus membros, advogados que compõem nossa honrada instituição. Faremos tudo que for necessário para vencermos essa situação caótica que assola o mundo”, disse o presidente da OAB Niterói, Claudio Vianna.Por sua vez, Fernando Tinoco, presidente da Comissão de Políticas Públicas e Controle Social da OAB Niterói, afirmou:
“Infelizmente, a norma anterior que passou a vigorar em 2 de abril não contemplou a advocacia. Já vínhamos cobrando a observância da lei com relação aos autônomos, mas a Prefeitura teve problema com as instituições financeiras e não conseguiu assegurar o benefício. A alteração agora aprovada, com a emenda da OAB Niterói, foi necessária para estabelecer novas relações com as instituições financeiras e também para garantir de uma vez por todas os empréstimos sem juros tanto para os autônomos quanto para as sociedades de advogados e sociedades unipessoais. Nossa Comissão ficará atenta também às taxas praticadas pelos bancos para que o Município não seja prejudicado”.
Tinoco foi quem, a pedido do presidente Claudio Vianna, construiu a emenda aprovada, em conjunto com os também advogados Márcio Tributarista, presidente da Comissão de Direito Tributário, e Gisele Bastos, presidente da Comissão de Gestão e Coaching Jurídico.O isolamento social é de extrema importância e tem se mostrado eficaz na diminuição do número de casos de contaminação, contudo, é sabido que esta medida causa impactos financeiros e econômicos. A advocacia niteroiense vem passando por uma série de dificuldades com o fechamento dos escritórios, localizados em sua maioria em prédios comerciais, e com o fechamento dos Fóruns, interrupção de prazos e dificuldade em obter novos clientes.
Pela nova lei aprovada, o financiamento no âmbito do Programa Niterói Supera Mais deverá ter prazo de pagamento de até 36 meses, carência de até 10 meses, taxa de juros zero e vai aceitar aval e fiança como modalidades de garantia.
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