Autor(a)
Tainah Guimarães
Presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial
No divórcio colaborativo, os advogados deixam de atuar como adversários para se tornarem parceiros na construção de acordos equilibrados e sustentáveis.
Ao contrário do processo litigioso, em que cada advogado representa seu cliente numa lógica de confronto e disputa, na via colaborativa, os profissionais trabalham juntos, com um objetivo comum: alcançar soluções que respeitem os interesses de ambas as partes, sempre pautado no bem-estar da família.
Aqui, os advogados não se enfrentam — eles cooperam. Cada parte conta com seu próprio advogado, mas todos assumem o compromisso de agir com transparência, boa-fé, respeito mútuo e foco na resolução pacífica do conflito. Isso significa renunciar a estratégias combativas e valorizar o diálogo, a escuta ativa e a busca de consensos.
E, para assegurar a integridade do método e reforçar o compromisso com a resolução consensual, os advogados das partes assinam, desde o início, um termo de desqualificação no qual se comprometem a não patrocinar judicialmente seus clientes em eventual demanda litigiosa relacionada ao mesmo objeto. Essa cláusula proporciona maior segurança às partes, na medida em que garante a atuação conjunta, transparente e orientada para o consenso, preservando o ambiente colaborativo e a boa-fé necessária ao êxito do procedimento.
Portanto, no divórcio colaborativo, o papel do advogado vai além da defesa de direitos:
Ele atua como um facilitador, alguém que ajuda a transformar o fim de uma relação conjugal em um recomeço mais saudável — especialmente quando há filhos envolvidos.
Por Tainah Guimarães – Presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial
@adv.tainahguimaraes