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Autor(a)

Bárbara Bragança

Comissão:

Comissão de Advocacia Extrajudicial

Notificação Extrajudicial

Notificação Extrajudicial

De forma simples, a notificação extrajudicial é uma comunicação formal, geralmente por escrito, enviada a alguém que precisa cumprir ou deixar de cumprir determinada obrigação. Ela também alerta sobre as possíveis consequências caso a solicitação não seja atendida.

Essa ferramenta demonstra a boa-fé de quem busca resolver o conflito de forma amigável, antes de recorrer ao Judiciário. Além disso, pode servir como prova importante caso seja necessário ingressar com uma ação judicial.

Alguns exemplos de situações em que a notificação extrajudicial pode ser utilizada:

  • Atraso ou falta de pagamento (como aluguel ou pensão alimentícia)
  • Pedido de desocupação de imóvel
  • Perturbação do sossego
  • Prevenção de danos
  • Descumprimento contratual
  • Entre outros

Como o conteúdo da notificação deve ser claro, preciso e juridicamente adequado, a orientação de um advogado é fundamental para garantir sua eficácia e segurança.

Por Bárbara Bragança – Delegada da Comissão de Advocacia Extrajudicial

@barbarabragancaadv

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