NOTÍCIA
Ao longo do tempo, a família tradicional sofreu grandes transformações junto à sociedade, gerando inclusão de novos valores e formas. Surgiu, então, a família monoparental. E fazendo parte dessa nova configuração, as “mães e os pais solo”.
A monoparentalidade é uma forma diferente de família. Ela tem origem no abandono familiar, viuvez, divórcio, adoção e outros. É formada pela configuração de um dos pais e seu(s) filho(s).
Nosso ordenamento jurídico ainda não prevê o tema. Porém, a Constituição Federal a reconheceu como entidade familiar em seu Art. 226, §4º, “garantindo especial proteção do Estado”.
Ambos os gêneros estão se desafiando a criar seus filhos sozinhos. Mas não podemos deixar de mencionar a existência de famílias sem a presença de um dos genitores, quando um terceiro exerce esse papel. Algo que também precisa ser considerado.
Sobre os aspectos emocionais, sofrem muitos desgastes, A saúde psíquica precisa de especial atenção. Os pais não nascem pais, apenas se tornam. Os sentimentos e emoções entre homens e mulheres são idênticos, porém, vividos de formas diferentes. Muitas vezes se materializam em depressão.
A família monoparental apresenta índices crescentes no Brasil, a maioria chefiada por mulheres. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que milhões de mães criam seus filhos sozinhas, vivendo a grande maioria em situação de vulnerabilidade. Sobre os pais sozinhos, há uma notável evolução em evidência.
Ser mãe solo não é tarefa fácil! Algo que exige muita resiliência. Sobre elas e a seu favor, o que há de concreto é a existência do Projeto de Lei 3717/2021, que institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo. Ele traz importantes medidas e benefícios assistenciais voltados à mulher provedora de família monoparental.
Ser pai solo já é uma realidade nos dias atuais. Seja por condições alheias a sua vontade ou por escolha própria. Sobre eles e a seu favor, o que há de concreto é um tímido reconhecimento do Supremo Tribunal Federal, decidindo que servidores públicos federais pais solo tenham direito à licença-maternidade de 180 dias, quando recebiam licença-paternidade de apenas cinco dias. Isso significa uma importante aplicação a eles sobre algo criado para elas.
É notório que há maior número de mães solo. Portanto, aplausos ao merecido Projeto de Lei 3717/21, criado em benefício delas e como forma de reconhecimento. No entanto, existe a outra parcela integrante dessa pluralidade familiar, que vive de forma semelhante, com as mesmas dificuldades e preconceitos, que talvez mereça tal equiparação e abrangência: os pais solo.
Vale lembrar que, quando iniciam-se ações a esse favor, o que se busca alcançar, verdadeiramente, são os frutos dessa relação, ou seja, os filhos.
Nesse contexto, e prezando pelo direito de igualdade previsto no Art. 5º, I da Constituição Federal de 1988, cabe ressaltar que se todos os esforços são semelhantes e os sacrifícios idênticos, que possa haver uma extensão do referido PL 3717/21, assim como mais investimento em políticas públicas, priorizando-se atender e amparar a ambos, e aos terceiros, que ainda estão invisíveis.
Diante do exposto, convido o leitor a uma indagação pessoal, sobre qual lado da balança pesa mais. Se obtivermos como resposta que o peso é semelhante, fica então a pergunta inicial: Mãe solo… Por que não família monoparental? Será que cabe uma reflexão? A resposta depende do modo como a pessoa enxerga essa dura realidade.
(Delegada Márcia Nascimento dos Santos – Comissão de Direito de Família)
O artigo pode ser acessado no site da OAB Niterói no link: