
A data de 7 de agosto marca o aniversário de 18 anos da Lei Maria da Penha, no mês dedicado à conscientização para o combate à violência contra a mulher, o “Agosto Lilás”. A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, possibilita que o juiz aumente a proteção à mulher para prevenir novas situações de violência que possam atentar contra a integridade moral, física e psíquica dela, preservando sua vida. As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas para proteger a mulher e as mulheres transexuais que estão sofrendo violência.
De acordo com a Lei Maria da Penha, pratica violência doméstica toda pessoa que exerça certo poder sobre a mulher e mulheres transexuais cujo impacto a torne incapaz de se defender pelos meios normais.
O objetivo dessa lei é coibir e prevenir a violência de gênero no âmbito doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto (art. 1º). As consequências da violência doméstica são desastrosas porque atingem o celeiro humano de novas personalidades, desvirtuando-as, impedindo o seu desenvolvimento e sendo multiplicadora de violência.
A Lei Maria da Penha considera como violência doméstica qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O rol não é taxativo, desta maneira, além da violência já elencadas pode haver outras.
A violência, na esfera privada ou pública, é um fenômeno que compromete a convivência com o outro e, desta premissa, parte o reconhecimento da importância de se criarem mecanismos para seu enfrentamento, tanto do ponto de vista jurídico quanto no âmbito social e da saúde, tornando-se importante a divulgação, neste mês de conscientização sobre os direitos das mulheres em situação de violência, assim como sua orientação, acolhimento e denúncia.
Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica
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