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Autor(a)

Quezia Goulart

Comissão:

Comissão de Alienação Parental 

Impactos e críticas sobre a revogação da Lei de Alienação Parental

A Comissão de Alienação Parental da OAB Niterói alerta para a recente decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que aprovou a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). A proposta segue para o Senado e representa um significativo retrocesso na proteção de crianças e adolescentes envolvidos em disputas familiares.

A Lei 12.318/2010 foi criada para identificar e coibir condutas que interferem no vínculo da criança com um dos genitores, reconhecendo que a manipulação emocional — praticada tanto pelo pai quanto pela mãe — provoca danos profundos ao desenvolvimento infantil.

Ainda assim, sua revogação vem sendo defendida sob o argumento de que, em alguns casos, a lei teria sido utilizada de forma distorcida, especialmente em disputas de guarda nas quais denúncias de violência eram desacreditadas como suposta alienação.


Eliminar esse instrumento jurídico, contudo, cria uma lacuna relevante e retira do Judiciário uma ferramenta específica para enfrentar comportamentos que afastam injustificadamente pais, mães, familiares e filhos. Mesmo sem a lei, permanece imprescindível a proteção das crianças, que continua amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Constituição e por princípios consolidados do direito de família.


Por isso, é essencial que famílias, profissionais e autoridades se mantenham vigilantes. Práticas como dificultar a convivência, criar narrativas falsas, desqualificar o outro genitor ou induzir a rejeição configuram violência emocional e precisam ser combatidas com firmeza. Proteger crianças exige atuação integrada entre Direito, Psicologia e Serviço Social, sempre com avaliações técnicas responsáveis.

A possível revogação da Lei da Alienação Parental não encerra a luta contra práticas alienadoras; ao contrário, reforça a necessidade de conscientização e compromisso de toda a sociedade para garantir ambientes familiares saudáveis, equilibrados e emocionalmente seguros.

Por: Quezia Goulart, vice-presidente da Comissão de Alienação Parental 


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