Autor(a)
Claudia da Silva de Sousa
Psicóloga e Colaboradora da Comissão do Direito da Família OAB Niterói

O advento da pandemia do COVID19 serviu de palco para isolamento das pessoas, mas também revelou ou reforçou o hábito de buscar soluções para problemas de toda natureza no uso de medicamentos. “Á medida que as práticas e produtos provenientes do conhecimento médico se multiplicam, se disseminam e se intensificam, o corpo é cada vez mais medicalizado” (Czeresnia, 2013, p. 19) e, em conjunto com o Estado, as instituições jurídicas, o Complexo Médico Industrial (indústria farmacêutica), o indivíduo vai perdendo a sua autonomia de decisão sobre sua própria saúde, doença, vida e morte.
O tema que se pretende discorrer é sobre a medicalização da vida e do corpo, fundamentada a partir do preceito médico que pode reproduzir “pacientes e sujeitos dependentes de produtos farmacêuticos em nome da normalização da vida ”(Atumane, 2019, p. 98). Infelizmente, “o foco predominantemente dos cuidados em muitos contextos continua sendo o diagnóstico, a medicalização e a redução dos sintomas” (Funk, 2021) por meio de neuroléptico, ansiolíticos e antidepressivos.
Pessoas que receberam uma prescrição médica de um conjunto de medicamentos e que as vezes, o SUS ao falhar a respeito da continuidade dos serviços ofertados, veem-se diante de uma situação e, por estarem afastados do emprego, com suporte previdenciário ou algum benefício ofertado pelo governo, de dúvida entre comprar o medicamento ou morrer de fome, interrompem o acompanhamento porque ‘não percebeu melhora’, ‘piorou ainda mais’, ‘está oneroso’. Canguilhem (2002), “assinala que a experiência do adoecimento pertence à própria dinâmica da vida e entende a saúde como uma margem de segurança que nos permite superar os obstáculos à expansão vital, dentre os quais se incluem as doenças” e, nesse hiato, a necessidade de controle sob o corpo e o desejo do outro ainda está presente. E no contexto da área de saúde mental, tal problemática é registrada a partir das prescrições médicas. Contudo, quem sabe a oferta e divulgação de outras abordagens possam ser inspiração e despertar à direção contrária ao entorpecimento, adoecimento do sofrimento psíquico ou a escravização medicamentosa dos corpos.
É preciso advertir que “determinantes sociais [...] como violência, discriminação, pobreza, exclusão, isolamento, insegurança no emprego ou desemprego, falta de acesso à moradia [...] são frequentemente negligenciados ou excluídos dos conceitos e práticas de saúde mental” (Funk, 2021), mas que podem agravar o sofrimento humano. E assim, é possível observar o crescimento do diagnóstico de ‘doenças mentais’ e a dependência excessiva de drogas psicotrópicas em detrimento de intervenções psicossociais.
“Os estados de saúde e doença não devem ser pensados de forma cristalizada, mas processual ou dinâmica” (Czeresnia, 2013, p. 12). Uma vez que, o que um dia foi descrito como doença, aberração, transtorno, após inúmeras revisões ao longo da história, não o é mais. Da mesma forma, na atualidade, o que não era retratado como doença, já é, mesmo sendo notório que “não há saúde perfeita ou bem-estar absoluto”; em razão de que “as perturbações fazem parte da vida” (Canguilhem, 1995, p.13). Coisas normais da vida estão sendo encaradas como transtornos ou patologias. E quais as consequências dessa prática no âmbito familiar, trabalhista, previdenciário e escolar naqueles já diagnosticados ou que ainda serão diagnosticados com algum transtorno ou doença? Lembrando que, a saúde não é a ausência de doença.
Sendo assim, o desafio é declarar que o sofrimento, em pauta, também é saudável e, assim, promover ações em prol da saúde mental que podem ser úteis a essa sociedade em processo de adoecimento, oferecendo alternativas de promoção de qualidade de vida e bem-estar. Recordando, que a complexidade do ser humano é tamanha que é inviável fornecer soluções únicas, globais e eficazes. E potencializar as competências ao invés de limitá-las com o uso de medicamentos que podem contribuir, de certa forma, para o afastamento laboral. De acordo com a portaria nº 615, de 15 de abril de 2013: Os Centros de Atenção Psicossocial - Caps são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário voltados aos atendimentos de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras substâncias, que se encontram em situações de crise ou em processos de reabilitação psicossocial. Nos estabelecimentos atuam equipes multiprofissionais, que empregam diferentes intervenções e estratégias de acolhimento, como psicoterapia, seguimento clínico em psiquiatria, terapia ocupacional, reabilitação neuropsicológica, oficinas terapêuticas, medicação assistida, atendimentos familiares e domiciliares, entre outros.
O direito à saúde engloba também, o acesso à nutrição adequada e água potável, a melhoria das condições de vida e do ambiente, a eliminação da marginalização e exclusão, e a redução da pobreza e do analfabetismo (Junges, 2009, p. 292).
Por Claudia da Silva de Sousa
Psicóloga e Colaboradora da Comissão do Direito da Família OAB Niterói