Comissão
Comissão de Bioética e Biodireito
O Biodireito, inicialmente, nem era considerada uma disciplina entre os pesquisadores da área. No entanto, com a evolução social e tecnológica, esta disciplina foi tendo mais destaque e, em um segundo momento, a questão era se pertencia aos ramos tradicionais ou se seria um ramo independente. Atualmente, não há mais discussão acerca disso: o Biodireito é uma disciplina autônoma.
O que cabe ressaltar é que o Biodireito complementa a Bioética e vice-versa. Contudo, a Bioética aparece primeiro com seus questionamentos e, depois, o Biodireito. Exatamente por serem de ramos jurídicos diferentes. O Biodireito pertence à dogmática jurídica, ou seja, é do Direito. A dogmática possui premissas com ordem pragmática de solução de conflitos, sendo esses resolvidos de forma intrassistêmica.
No entanto, normas postas de antemão não satisfazem o Biodireito, pois ele lida com a evolução e questões biojurídicas. Deste modo, para lidar com impactos sociais decorrentes de inovações científicas biomédicas, da engenharia genética e das altas tecnologias aplicadas à saúde e ao meio ambiente, nasce o microssistema jurídico do Biodireito. Assim, o surgimento deste microssistema jurídico se verifica em razão da instalação de uma nova ordem protetiva, com princípios, doutrinas e jurisprudências próprias, autônomos ao Direito Comum e de caráter transdisciplinar.
(Comissão de Bioética e Biodireito da OAB Niterói)
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