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Autor(a)

Juliana Figueiredo das Chagas do Nascimento

Comissão:

Comissão de Advocacia Extrajudicial

DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA

Antes de adquirir imóveis, é aconselhável que se faça uma criteriosa análise de viabilidade e riscos. Esta é a chamada “due diligence” ou “diligência prévia”.

Embora o momento de compra de imóvel envolva uma certa dose de emoção (e gatilhos de escassez muito utilizados pelos corretores), é altamente aconselhável que se faça um processo minucioso de investigação e análise com um advogado. Esta visa garantir a segurança de todas as informações e documentos relacionados ao imóvel e às partes envolvidas na transação.

Além de verificar a matrícula do imóvel, com a apuração de titularidade, ônus, é necessário apurar as certidões negativas – tanto do imóvel quanto das partes envolvidas.

Aliás, a análise do vendedor merece especial atenção nesse processo, com a averiguação de sua capacidade civil, financeira e ações judiciais porventura existentes.

É importante, ainda, a revisão do contrato, com a análise minuciosa das cláusulas, em conformidade com a legislação e adequadas às peculiaridades do caso. Merecem especial atenção as condições de pagamento, garantias e prazos estipulados no contrato.

Aspectos urbanísticos e ambientais também poderão ser observados, como licenças e autorizações necessárias para o uso e eventual construção ou reforma no imóvel.

Há, ainda, a possibilidade de se apurar a revisão do financiamento e análises de riscos potenciais e, sempre que possível, apontando estratégias para sua mitigação.

Portanto, vai além da mera revisão de contrato. Esse processo é essencial para garantir que a compra seja segura, evitando problemas futuros.

Por Juliana Figueiredo das Chagas do Nascimento

Secretária da Comissão de Advocacia Extrajudicial

@advocaciacomafeto

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