NOTÍCIA

Dia Internacional do Consumidor

A OAB Niterói comemora o Dia Internacional do Consumidor, destacando que a tutela especialmente dedicada a tão importante direito fundamental é motivo para celebrar essa data comemorativa, 15/03/2022, lembrando que um dos princípios do Direito do Consumidor é o da proteção à dignidade humana, acompanhado de garantia e sua saúde e segurança, direitos fundamentais do ser humano.

Importante ainda lembrar que o movimento consumerista originou-se em virtude da Revolução Industrial, no final do século XIX e início do século XX e que a legislação consumerista brasileira é a mais completa do mundo, Lei nº 8078/90, tendo sido incluído tal direito na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental (artigo 5º, XXXII), elevando tal proteção também à categoria de princípio constitucional da ordem econômica (art. 170, V, CRFB/88) e, sendo a vulnerabilidade do consumidor uma característica emanada pela ONU na Resolução 39/248 de 10 de abril de 1985.

Niterói é um município privilegiado, tendo em vista que implantou a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, antes mesmo da promulgação da Lei nº 8078/90, conforme Resolução nº 1643, publicada em 11/07/1988, com funcionamento na Câmara Municipal de Niterói, e ainda a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, Lei nº 2.640 de 30/05/2009 e o Procon/Niterói nos termos da Lei nº 3.472 de 20/01/2020.

Marta Maria do Amaral Menezes

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Proteção de Dados OAB Niterói

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