NOTÍCIA

Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica

Data da Publicação: 13 de Julho de 2020

Deficiência da Mulher Vítima de Violência Doméstica deve ser registrada no Boletim de Ocorrência.

Nos casos em que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar possua alguma deficiência, o artigo 12 da Lei 11340/06 foi alterado no final de 2019, visando maior proteção.

A nova norma prevê, ainda, que no registro policial deve constar se a violência sofrida resultou em sequela, deixando a vítima com algum tipo de deficiência ou com agravamento de deficiência preexistente.

Segundo Eliana Barboza, presidente da Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica da OAB Niterói, “essa alteração significa um avanço na legislação que combate a violência doméstica e que contribui para o fortalecimento das mulheres e pela luta pela igualdade.”