OAB NITERÓI INFORMA

Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica

Data da Publicação: 03 de Agosto de 2020

Agressor da Vítima de Violência Doméstica deverá ressarcir o SUS pelo tratamento de saúde da vítima.

A OAB Niterói, através da Comissão de Assistência às Vítimas de Violência Doméstica, presidida por Eliana Barboza, informa as modificações importantes na Lei Maria da Penha sobre despesas de saúde com a vítima de violência doméstica pelo SUS, que deverão ser ressarcidas pelo agressor.

A Lei 13.871 publicada no DOU em 17 de setembro de 2019 altera o artigo 9º § 4º da Lei Maria da Penha, determinando que o agressor que praticar atos de violência doméstica é responsável por ressarcir o SUS pelo tratamento de saúde da vítima.

Segundo Eliana Barboza, “de acordo com Lei, o dinheiro deverá ser depositado no fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. O texto especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da vítima ou de seus dependentes. A reparação dos danos também não poderá atenuar nem substituir a pena aplicada na esfera criminal’’, explica a advogada.