NOTÍCIA

Claudio Vianna fecha parceria com a Caixa Econômica Federal e consegue atendimento diferenciado para o Crédito PRONAMPE aos advogados de Niterói

O presidente da OAB Niterói, Claudio Vianna, concretizou nesta quarta-feira, dia 21, importante parceria com a Caixa Econômica Federal de Niterói, viabilizando atendimento diferenciado para empréstimo aos advogados que tenham pessoa jurídica.


A parceria foi firmada durante reunião realizada na sede da OAB Niterói, com a participação do presidente Claudio Vianna, Alan Delfino dos Santos, Superintendente da Caixa Econômica Federal da Região Metropolitana do RJ; Ivanuel Verdan, gerente geral da Caixa Econômica Federal do Posto de Atendimento do TRT Niterói; e Ralph de Andrade, diretor-tesoureiro da OAB Niterói.


“Trata-se de mais um canal de possibilidades para atender a advocacia. Esta parceria com a Caixa Econômica Federal auxiliará muitos advogados nesse momento”, declarou o presidente Claudio Vianna.


“A parceria visa facilitar o atendimento dos inscritos na OAB Niterói que possuem empresas, na sua solicitação do Pronampe da Caixa”, destacou Alan Delfino dos Santos.


Segundo informou a Caixa Econômica Federal em Niterói, a linha de crédito concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é direcionada para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.


A Caixa disponibilizou três canais para atendimento diferenciado aos advogados: Agência Niterói (Av. Ernani do Amaral Peixoto, 335/6º, Centro – gerente Maicon Nunes), e-mail: sev5331rj@caixa.gov.br e Whatsapp: 99696-0234.


O Pronampe pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa em Niterói. Mas, neste caso, os advogados não terão um atendimento prioritário.


Para solicitar o empréstimo é necessário que o advogado seja pessoa jurídica.


INFORMAÇÃO GERAL:


A QUEM SE DESTINA?

MEI e empresas com faturamento bruto igual ou inferior a até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) em 2020.


QUAL O VALOR MÁXIMO DE CONCESSÃO?

Empresas com mais de 12 meses de faturamento –30% do faturamento bruto anual 2019 ou 2020 o que for maior, limitado a R$150.000,00;

Empresas com menos de 12 meses de faturamento –50% do capital social ou 30% da média dos últimos 12 meses de faturamento multiplicado por 12, o que for maior, limitado a R$ 150.000,00.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Documentos dos Sócios:

– CPF

– Identidade

– Comprovante de Endereço

– IRPF dos Sócios

Se empresa do Simples Nacional:

– Recibo e declaração do DEFIS

– Recibo e declaração do PGDAS

– Último aditivo do Contrato Social

– Hash Code emitido pela Receita

Se empresa do Lucro Real/Presumido:

– Recibo e declaração da ECF

– Declaração de faturamento dos últimos 12 (doze) meses

– Declaração de faturamento de 2020

– Último aditivo do Contrato Social

– Hash Code emitido pela Receita

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