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Choque de Vênus: a Batalha dos Podcasts Vênus e Vênus Day Talks

Dois podcasts, um nome e uma lição valiosa: até no Olimpo digital, a identidade precisa ser única — ou a confusão reina.

 

Se você estava presente no mundo online nos últimos dias, com absoluta certeza tomou conhecimento sobre a confusão cometida pela jornalista e criadora de conteúdo Camila Fremder, ao marcar sua presença no podcast errado – a Camila confundiu o podcast “Vênus” com outro podcast chamado “Vênus Day Talks”.

Os cortes da convidada em momentos de constrangimento durante a entrevista, a abordagem de assuntos que não fazem parte do conteúdo compartilhado pela Camila, saindo completamente da sua esfera, além da fama já consolidada do podcast “Vênus", liderado por Cris Paiva e Yasmin Yassine contribuíram para um mesmo resultado: o caso viralizou. E um bom motivo para que isso tenha ocorrido é exatamente a identificação do público com a situação da Camila, uma vez que a opinião da internet foi quase unânime ao entender que qualquer um seria capaz de confundir um podcast chamado “Vênus” com outro chamado “Vênus Day Talks”. Além do mais, outras personalidades famosas também teriam cometido a mesma confusão entre as produções.

É fácil notar que ambos os podcasts possuem VÊNUS como principal elemento distintivo. Aliás, “Day Talks” são termos de uso comum quando estamos falando sobre uma produção de conversas em formato de áudio e vídeo. Logo, “Day Talks” é um termo genérico e amplamente utilizado para designar formatos de bate-papo em áudio ou vídeo, não conferindo, portanto, distintividade suficiente para evitar a confusão no mercado.

Aliás, cumpre esclarecer que o “Vênus Podcast” foi criado em 2021 pelo Grupo Flow, já consolidado no segmento, sendo este o primeiro videocast feminino do Brasil. Abordando assuntos como cultura, ciência, educação e relações humanas. O Vênus Podcast já ultrapassou 300 episódios e conta com mais de 1 milhão de inscritos no Youtube, recebendo diversos famosos, empresários e personalidades da internet.

Do ponto de vista jurídico, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece que não se pode registrar marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca alheia já registrada ou notoriamente conhecida, se houver possibilidade de confusão ou associação indevida. Por outro lado, ainda que não haja registro em vigor por parte do “Vênus Podcast”, criado em 2021, o art. 129 da mesma lei garante ao usuário de boa-fé a proteção decorrente da anterioridade do uso. Ou seja, o direito à marca não se limita apenas ao registro formal, mas também à notoriedade e ao uso efetivo anterior no mercado.

Já o podcast Vênus Day Talks foi criado há mais ou menos um ano, em setembro de 2024, com foco e conteúdo sobre saúde da mulher, família e maturidade feminina, contando com pouco mais de 8 mil inscritos no Youtube. Diante disso, a adoção de um nome idêntico ao de um podcast pré-existente, ainda que acrescido de termos genéricos, pode configurar concorrência desleal, nos termos do art. 195, inciso III, da LPI.

Importa destacar que não há qualquer relação institucional, contratual ou gerencial entre o Vênus Podcast e o Vênus Day Talks, o que agrava ainda mais a situação. A semelhança nos nomes pode induzir o público a crer que ambos pertencem ao mesmo grupo, equipe ou linha editorial — o que não é verdade — expondo ambos à associação indevida com conteúdo, posicionamentos e abordagens com os quais não têm qualquer vínculo.

Assim, restando claro que ambas as produções se tratam de podcasts apresentados por mulheres com o mesmíssimo nome VÊNUS, é quase impossível não haver confusão entre eles, tanto do público, quanto dos próprios convidados. Não só isso, mas também o fato de o Vênus Podcast possuir um público fixo e reconhecimento e fama consolidados no segmento de produções online, além de mais tempo de existência – três anos na internet são contados como anos de vida de cachorro –, faz com que o próprio público entenda que talvez o Vênus Day Talks esteja querendo “pegar carona”, angariando visualizações e até mesmo convidados pela possível confusão e indução à erro entre os dois nomes.

Analisando o lado da Camila Fremder como uma criadora de conteúdo digital, há ainda a preocupação latente de relacionar o seu maior ativo – o seu nome e a sua marca pessoal – com um podcast no qual poderia não conversar com seus ideais e discursos que prega. Isso porque, ela compareceu acreditando que se tratava de um podcast em específico, no qual já havia demonstrado interesse antes em participar e, diante disso, concordando com os temas e a forma de abordagem de tal programa. Ao ser induzida a erro e, depois, pega de surpresa, a influenciadora não tinha mais certeza sobre o que se tratava aquele podcast e, naturalmente, poderia não concordar com algum ideal que a produção prega.

Imagine só se um criador de conteúdo expõe e defende para os seus seguidores que acredita em determinada vertente sobre um assunto específico, e, ao marcar presença numa produção por engano, esta ser de claro viés contrário ao seu? Nesse sentido, a associação indevida à linha editorial de um conteúdo que não reflete seus valores pode implicar em quebra de confiança com o público e até prejuízos comerciais concretos.

No mais, se a influenciadora Camila descobrisse que estava no podcast apenas após a gravação e diante da tamanha repercussão na internet, tal confusão ocorrida por ser até mesmo uma violação indireta do direito à imagem e ao nome, conforme previsto nos artigos. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e no art. 20 do Código Civil, especialmente quando a associação indevida ocorre de forma pública e amplamente repercutida.

Colocando em linhas práticas, é como se um criador de conteúdo torcedor do Fluminense fosse induzido ao erro para comparecer num podcast sobre torcedores do Flamengo. Brincadeiras à parte, é essencial a proteção dos seus ativos mais valiosos, principalmente no mundo digital. Dois podcasts apresentados por mulheres e direcionados ao público majoritariamente feminino com o mesmíssimo nome acaba se tornando a isca perfeita para confusão e associação indevida não somente pelo público consumidor, mas, como notamos, também para seus convidados.

Por isso, é essencial que empreendedores — de qualquer ramo — tenham extremo cuidado ao escolher o nome de seus projetos, especialmente no mundo digital. A escolha de um nome que já se encontra em uso no mesmo segmento, ainda que sem registro formal, pode gerar implicações jurídicas relevantes, incluindo processos administrativos de nulidade de marca, ações de abstenção de uso, pedidos de reparação por danos morais e materiais, e muito mais.

A simples consulta a bancos de dados públicos, como o INPI, bem como uma análise técnica por parte de profissionais especializados, pode evitar prejuízos e litígios futuros. A boa-fé no uso anterior, a distintividade do nome e a ausência de risco de confusão devem sempre nortear a estratégia de construção de uma marca. Afinal, no Olimpo digital — onde visibilidade e reputação valem mais que ambrosia — proteger sua marca é proteger o seu trono.

 

Julia Furtado e Giovanna Romanazzi

Advogadas e membros da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Niterói


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