NOTÍCIA

Atendimento ao público no TJRJ a partir de segunda-feira, dia 8, será das 11h às 17h

Atendimento ao público no TJRJ a partir de segunda-feira, dia 8, será das 11h às 17h


Confira o Ato:


ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 02/ 2021




Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento e atendimento ao público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social em razão da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que o aludido ato normativo estabelece que nas etapas de retorno gradativo o horário de funcionamento e atendimento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será das 13h00min às 19h00min;

CONSIDERANDO que a observância ao horário de abertura tem acarretado filas nas entradas das dependências do Poder Judiciário, especialmente das pessoas que se dirigem para as audiências, normalmente designadas nos horários da tarde;

CONSIDERANDO que a hora de encerramento das atividades envolve certo grau de risco e exposição para os servidores, colaboradores e usuários que deixam as unidades do Poder Judiciário devido ao menor fluxo de pessoas e veículos nas ruas em razão da pandemia do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que serão mantidos, de acordo com a etapa de retorno gradativo, os percentuais quantitativos das unidades judiciárias ou administrativas previstos no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, inclusive com a preservação do tempo diário de funcionamento das serventias.

RESOLVEM:



Art. 1º. O artigo 38 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38...

I - Nas primeira, segunda e terceira etapas de retorno gradativo o horário de funcionamento e atendimento ao público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será das 11hs00min às 17hs00min.

II - Na quarta etapa de retorno gradativo o horário de funcionamento seguirá o previsto na Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

”Artigo 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de 8 de março de 2021.Rio de Janeiro, 04 de março de 2021.


Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça