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NOTÍCIA

Atenção, advocacia: Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho afirma que audiência virtual não é regra mesmo no ‘Juízo 100% virtual’

Em resposta a uma consulta administrativa formulada recentemente pela Corregedoria regional do TRT1, a Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho acabou reafirmando a posição que a OABRJ defendeu diante do abrandamento da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19: a de que o magistrado deve estar presente na comarca onde atua. E ratificou que mesmo nos processos que correm nos trilhos do "Juízo 100%" virtual, é possível que o magistrado determine a realização de audiências presenciais para atender às particularidades de cada caso. 

A Consulta Administrativa cuja decisão foi publicada em abril disse respeito à modalidade de audiência a ser designada nos processos que se submetem ao Juízo 100% Digital, pois a designação de audiência presenciais relativas a tais processos têm gerado reclamações correicionais no âmbito do TRT1, sob o argumento de violação do artigo 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ (“Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação”) .

A decisão da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, desfaz a aparente incoerência ao afirmar que todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra, serão praticados por meio eletrônico e remoto. 

"A Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital”.

A Comissão de Prerrogativas está pronta para apoiar a advocacia sobre questões relativas à modalidade de audiências. Entre em contato pelos canais do grupo (pelo formulário do portal da Seccional RJ ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 998 037 726).

Fonte:

Site da OAB/RJ

Clara Passi

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@dr.pedro_gomes

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