ARTIGO
Data da Publicação: 04 de Agosto de 2020
Você sabe o que é e como funciona a sucessão empresarial?
Sucessão empresarial é a passagem do poder e do capital da atual direção de uma pessoa jurídica para a próxima, que continuará exercendo as funções econômicas anteriores.
A maioria das empresas que se mantém por muito tempo, já passou ou irá passar por essa situação.
A sucessão empresarial não precisa ser sempre formalizada, podendo ser simplesmente herdada por um membro da família por questão de morte ou invalidez. Ela pode ocorrer também para algum sócio ou alguém que queira comprar o investimento.
Mas as empresas devem voltar sua atenção à questão sucessória, já que a relação entre direções atual e sequente deve ser boa, apesar das dificuldades possivelmente encontradas no caminho. Caso contrário, pode haver problemas para o próprio negócio, como decréscimos no lucro ou até mesmo a perda do investimento.
A sucessão pode ser feita por algumas razões, como: mudança na razão social, transformação, fusão, cisão ou incorporação de sociedades, venda do negócio, mudança no número de sócios, mudança de empresa individual para sociedade etc.
Porém, para que o processo sucessório ocorra, é necessário que o titular mude de um para o outro, pois caso contrário, não estaria presente o requisito basilar do procedimento.
Importantíssimo ainda frisar que o adquirente passa a ser responsável pelos contratos, dívidas e créditos da empresa, bem como processos judiciais que eventualmente estejam tramitando.
Esse processo é muito semelhante ao que ocorre na sucessão civil, na qual o indivíduo transfere a seus herdeiros suas dívidas e créditos, porém como pessoa física.
Já sobre as dívidas, segundo determinado no Código Civil, em seu art.1146, o sucessor passa a ser responsável pelas dívidas já contabilizadas, enquanto o alienante passa a ser devedor solidário, ou seja, a dívida pode ser cobrada tanto do dono anterior, quanto do sucessor.
No tocante aos créditos, observa-se no art.1149 do Código Civil que o adquirente passa a possuir os créditos e o devedor poderá quitar sua dívida junto ao sucessor ou ao alienante.
No que concerne aos contratos, a partir do art.1148, o estipulado a respeito dos contratos é de que desde que não versem sobre pessoa física, eles se mantêm. Se o contrato for pessoal, o funcionário pode se desligar da empresa e até levar seus clientes com ele. No caso de contratos com pessoas jurídicas, quem muda é apenas o contratante.
E, por conseguinte, temos o seguro de sucessão empresarial. Uma das situações mais complicadas para uma empresa é uma grande mudança dentro de sua formação principal, como o desligamento total de um sócio ou a transformação no tipo de sociedade. Isso implica em uma série de desgastes que podem ser evitados com um seguro de sucessão empresarial.
Esse tipo de seguro garante para os sócios e para a empresa, o mínimo de impacto em sua renda e estrutura.
Por exemplo, se um sócio vier a falecer, o seguro garante que seus herdeiros tenham a cota de sua parte da sociedade sem que seja necessário interferir nas contas da empresa. Além disso, existem coberturas que abrangem os casos de lucro cessante. Mas, a contratação desse serviço é ainda pouco conhecida, mas pode facilitar muito a vida de quem está no mundo empresarial.
(Patricia Jardim Carvalho é advogada, palestrante, especialista em Direito Público, Direito do Trabalho, Empreendedorismo e Gestão Empresarial. Idealizadora do InstaBlog @conversadireito e presidente da Comissão de Empreendedorismo da OAB Niterói)