NOTÍCIA
A Lei 9.099/95 sofreu uma recente alteração publicada no Diário Oficial no dia 27/04/2020 que passou a permitir a audiência de conciliação não presencial. Trata-se da Lei 13.994, de 24 de abril de 2020, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei de Regência dos Juizados nos termos seguintes:
Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ............................................................................................................
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." (NR)
"Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença." (NR)
A mudança torna possível a realização de audiências telepresenciais no âmbito dos juizados cíveis, o que, em época de pandemia, representa uma ótima solução para manter a celeridade e informalidade processual do rito dos Jecs, evitando a aglomeração, com risco potencial de disseminação de coronavírus, que se pretende evitar nesse momento de crescimento exponencial dos casos da doença.
A referida lei responsável por esta alteração se originou do PL 1679/2019, de autoria do saudoso jurista, professor e Deputado Federal Luiz Flávio Gomes, apresentado em 21/03/2019 com foco nos princípios da oralidade e da informalidade, baseado na estratégia realizada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região, por meio de ferramentas como telefone, e-mail e WhatsApp, com bons resultados.
A solução vem em conformidade com a Resolução no 314, de 20 de abril de 2020 do CNJ, que no seu art. 3º estabelece a retomada dos prazos dos processos eletrônicos a partir de 04 de maio de 2020, vedando a designação de atos presenciais.(Ronaldo Vinhosa Nunes é advogado, conselheiro, relator da Comissão de Ética e Disciplina e secretário da Comissão de Empreendedorismo junto à OAB Niterói)